Trabalhadores vão ganhar um salário extra agora em abril e valor é divulgado

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/03/2023 às 23:06 · Tempo de leitura: 3 minutos

Trabalhadores voltam a ganhar salário extra no próximo mês (Foto: Reprodução/ Internet)

Trabalhadores voltam a ganhar salário extra no próximo mês

O pagamento do PIS( Programa de Integração Social)/ Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que funciona como um salário extra ao trabalhador, teve início no dia 15 de fevereiro e, no próximo mês, em abril, o cronograma de repasse começa dia 17, ou seja, os trabalhadores brasileiros já podem comemorar.

Sendo assim, vale ressaltar que o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada conforme o mês de nascimento, sendo assim, em abril, serão contemplados aqueles que nasceram nos meses de maio e junho.

Já no caso do Pasep é pago aos servidores públicos segundo o número de inscrição, que no mês de abril é o 2 e 3. Porém, nos dois casos, o abono salarial tem como base o salário mínimo, que no caso, pode variar de 108,50 reais a 1.302,00, conforme os meses trabalhados pelo cidadão no ano-base, que é 2021.

SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO

A partir do dia 1 de maio, dia do trabalhador, o salário mínimo será de 1.320 reais e o anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (16), durante uma entrevista à CNN Brasil e também em seu perfil no Twitter.

“É um compromisso meu com o povo brasileiro. Nós vamos acertar com o movimento sindical, está combinado com o ministro Haddad, que a gente vai, em maior, reajustar para 1.320 e estabelecer uma nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato”, disse Lula.

Lula ao lado de alguns trabalhadores (Foto: Reprodução/ Internet)

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

Para quem não sabe, os trabalhadores brasileiro que tem direito ao PIS/Pasep são aqueles que se enquadram nas seguintes situações no ano-base, que é: Ter recebido até dois salários mínimos por mês; Tinha registro em carteira; Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; E estar exercendo atividade remunerado por, pelo menos, 30 dias.

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