Trabalho aos domingos e feriados: Nova lei trabalhista armada na era Lula traz 2 viradas a CLTs em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei trabalhista armada na era Lula traz 2 viradas a CLTs em 2025 - Foto: Internet
Alerta geral ao CLTs de nova lei trabalhista no Governo Lula crava duas viradas triunfais e que você precisa saber agora mesmo
Em diversas partes do Brasil, há pessoas precisam trabalhar no domingo e feriados. A mudança é que, a depender do contrato assinado, o serviço passa a ser remunerado como um extra. Todavia, ainda assim, muitos sequer queriam ter que trabalhar, afinal, é um dia de descanso. Não é mesmo?
E por falar nisso, aliás, dessa vez iremos tratar de uma nova lei trabalhista armada no Governo Lula e que chega com 2 viradas urgentes aos CLTs, sendo elas o trabalho aos feriados e domingos. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz mais detalhes à tona.
Nova lei
De acordo com o portal oficial do Governo Federal, o GOV, o adiamento da Portaria 3.665/2023, que torna regular o trabalho obrigatório aos domingos e feriados no comércio, acabou sendo oficializado pelo MTE.
Com previsão de entrar em vigor em janeiro de 2024, a medida acabou sendo postergada para julho de 2025. Ademais, vale levar em consideração que, a decisão de adiar a portaria acabou sendo impulsionada por negociações em curso entre o governo, empresários, representantes sindicais e o Congresso Nacional.
Trabalho em feriados e domingos
Originalmente divulgada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a permissão no que tange ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Ademais, a legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores pela convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
As mudanças aos CLTs chegam para restringir o trabalho aos domingos e feriados, possibilitando que o mesmo ocorra somente mediante acordos coletivos específicos. A medida tem o objetivo de regulamentar as atividades, garantindo um maior equilíbrio entre trabalho e descanso.
Ademais, áreas cruciais, como saúde, transporte público e farmácias, seguirão funcionando normalmente. Por sua vez, as áreas de comércio e turismo, poderão operar, desde que respeitem regulamentações próprias ou acordos com sindicatos. A lei ainda garante que os trabalhadores que atuam nesses dias recebam uma folga compensatória em outras datas.
Impactos
Diante disso, nota-se que a obrigatoriedade de acordos coletivos pode aumentar os custos com assessoria jurídica e negociações sindicais. Outro ponto é que, ainda existe a inclusão de despesas com adicionais e horas extras.
Logo, em meio as possíveis mudanças, as empresas devem buscar agir de forma estratégica para atender às novas exigências legais. Assim, é crucial que as empresas se mantenham atualizadas a respeito das convenções coletivas e decisões judiciais para garantir uma adaptação eficiente às normas propostas.
Apesar da Portaria ainda estar em discussão e sujeita a modificações, a mesma representa um marco para os trabalhadores CLTs no Brasil. Como já mencionado acima, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia (01) de julho de 2025, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023.
Considerações finais
- A Portaria 3.665/2023 entra em vigor em julho de 2025;
- Trabalho em feriados depende de negociação entre empregador e empregado;
- Áreas essenciais (saúde, transporte, farmácias) continuam funcionando normalmente;
- Trabalhadores terão folga compensatória por trabalho em domingos e feriados;
- Ademais, os custos das empresas aumentam com assessoria jurídica e horas extras;
- Em suma, as empresas precisam se atualizar sobre convenções e decisões jurídicas.
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O que é ser um CLT?
Quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela formaliza o emprego dele com carteira assinada e garante os principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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