Nova regra sobre trabalhos aos feriados entra em vigor hoje (01/06): O que muda aos CLTs?

01/06/2026 às 10:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

CLTs terão que trabalhar aos feriados? Veja as regras que modificam expediente (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/GMN)

Nova regra dos feriados entra em vigor nesta segunda (1º); Veja o que muda para o comércio e o trabalhador sob regime CLT

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regra que altera o funcionamento do comércio e de diversos setores do varejo durante os feriados em todo o país. Após cinco adiamentos e intensas rodadas de negociação entre governo, empresas e representantes dos trabalhadores, a Portaria nº 3.665/2023 passa a valer oficialmente, revogando a autorização permanente que permitia o trabalho nessas datas por meio de acordo direto entre patrões e empregados.

De acordo com o portal R7, da Record, a mudança restabelece a exigência de que o expediente em dias de feriado seja respaldado por convenção coletiva, com a participação obrigatória dos sindicatos de cada categoria.

Mais do que uma adequação técnica à legislação, a medida toca em um ponto sensível da rotina dos brasileiros, que é a busca por um equilíbrio saudável entre as exigências do mercado e o direito fundamental ao descanso, permitindo que o trabalhador também possa usufruir de momentos de lazer, convivência familiar e desconexão.

Nova regra muda trabalho aos feriados para CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet/Freepik)

Abaixo, com base nessas informações, explicamos o que muda na prática, quais setores são afetados e como ficam as regras a partir de agora.

O que muda?

Até então, vigorava uma portaria de 2021 que dava permissão automática para que diversos segmentos do comércio escalassem funcionários nos feriados, necessitando apenas de um acordo individual ou interno na empresa.

Com a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa autorização permanente deixa de existir:

  • Exigência de convenção coletiva: Para abrir as portas e convocar a equipe em qualquer feriado, as empresas precisam obrigatoriamente de uma cláusula expressa na convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores;
  • Segmentos afetados: A medida impacta diretamente o comércio varejista e atacadista em geral, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, lojas de rua, shoppings, açougues, peixarias, hortifrútis, distribuidoras, concessionárias de veículos e o comércio em hotéis, portos, aeroportos e estradas.

Em prol do equilíbrio e qualidade de vida

A implementação da nova regra divide opiniões no setor produtivo:

  • De um lado, entidades ligadas ao varejo demonstram preocupação com o aumento dos custos operacionais e com a necessidade de renegociar calendários em cima da hora.
  • Por outro lado, especialistas em relações de trabalho e saúde mental destacam que a medida humaniza as relações trabalhistas.
Supermercados serão afetados com a nova regra (Foto: Reprodução/ Canva)

Porém, não se pode ignorar que, em uma sociedade em que os índices de esgotamento profissional (burnout) são crescentes, garantir que o trabalho nos dias de descanso seja devidamente regulamentado funciona como uma salvaguarda.

Afinal, a sustentabilidade da própria economia depende de profissionais saudáveis, e o período de descanso é essencial para a preservação física e mental de quem move o comércio, ainda mais que os funcionários são os ativos mais valiosos dentro de uma empresa.

Quais são as exceções que a lei permite para trabalhos aos feriados?

Mas vale destacar que a exigência de convenção coletiva não se aplica aos setores considerados essenciais por lei, que mantêm a autorização permanente para funcionamento.

Além disso, os direitos financeiros do trabalhador escalado continuam protegidos:

  • Setores com autorização mantida (exceções: Postos de combustíveis, padarias, feiras-livres e farmácias de manipulação, desde que em regime de plantão previsto em lei);
  • Direito financeiro no feriado autorizado: Caso o trabalho seja autorizado via convenção coletiva, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado OU à concessão de uma folga compensatória subsequente;
  • Regra para os domingos: Vale destacar que a portaria atual altera exclusivamente as regras para os feriados. O trabalho aos domingos não sofre modificações e continua regido pela legislação anterior (Lei nº 10.101/2000), que possui critérios próprios de revezamento.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.

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