Alerta: Se você não agir agora terá novo desconto no salário

Todos os trabalhadores de carteira assinada precisam estar atentos, pois se não agirem com rapidez, terão um sono desconto salarial na folha de pagamento e você precisa saber o que fazer para não perder parte do salário.

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Nesta segunda semana de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou a volta da contribuição assistencial, na última segunda-feira (11), inclusive mudando as regras da cobrança e o que está gerando grandes dúvidas aos brasileiros.

Com as alterações, não apenas os filiados aos sindicatos serão atingidos, isso porque, os não filiados também entraram nessa obrigatoriedade do pagamento, com o desconto sendo feito já a partir da folha de pagamento.

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A contribuição assistencial foi validada pelo STF nesta semana (Reprodução: Internet)

A contribuição assistencial foi validada pelo STF nesta semana (Reprodução: Internet)

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Após a realização de acordos ou convenções coletivas específicas, esse desconto será feito, mas há apenas uma maneira de não contribuir e perder essa parte do dinheiro tão preciosa de seu salário.

Caso o trabalhador não queira contribuir, precisa se manifestar contrário a esse pagamento, deixando evidente a sua oposição, e ai sim, não será descontado nada, referente a contribuição assistencial, de sua folha de pagamento.

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Mesmo que o trabalhador seja contrário ao desconto, mas não de manifestar, será automaticamente descontado, e os valores recolhidos serão repassados as sindicatos, mensalmente ou em outra periodicidade.

Toda essa contribuição é destinada para o custeio das atividades de negociações coletivas do sindicato, como por exemplo as tratativas para o reajuste salarial e também a extensão de benefícios, como por exemplo o auxílio-creche.

Os trabalhadores precisam se mostrar contrário ao desconto na folha (Reprodução: Internet)

Os trabalhadores precisam se mostrar contrário ao desconto na folha (Reprodução: Internet)

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O que é ter carteira assinada?

Ter carteira assinada significa que o trabalhador possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por conta disso passa a ter os direitos determinados pela CLT.