Já trabalhou sem registro? Veja como essa atitude pode antecipar sua aposentadoria no INSS
Tudo o que você precisa saber sobre como se aposentar pelo INSS se você trabalhou sem registro.
Aposentadoria do INSS - Foto: Internet
Tudo o que você precisa saber sobre como se aposentar pelo INSS se você trabalhou sem registro
Antes de mais nada, é muito importante falar que a realidade de trabalhar por um tempo sem carteira assinada não é incomum. Isto, inclusive, acaba acontecendo de forma mais comum do que muitos imaginam. Por isso, quando chega a hora de se aposentar algumas pessoas podem ficar em dúvida se é possível usar o tempo sem registro para a soma da contribuição.
De acordo com informações divulgadas pela advogada Ingrid Magalhães, especialista em benefícios do INSS, por meio do seu Instagram oficial, se você conseguir provar que já trabalhou sem registro, dá para usar esse tempo e aumentar a sua aposentadoria.
Inclusive, é possível apresentar uma testemunha para complementar a prova documental e conseguir comprovar o tempo de contribuição.
“A Lei reconhece a possibilidade da comprovação desse tempo sem registro. Porém, ela não admite exclusivamente a prova testemunhal. Há a necessidade de ter, pelo menos, um único documento que comprove o exercício daquela atividade”, diz o advogado previdenciário Fábio Turazza, entrevistado no quadro “Pode Perguntar”, do Bom Dia Cidade, da EPTV recentemente.
Ou seja, se você acabou trabalhando se registro e acha que esse tempo de serviço estaria perdigo, você está enganado.
ENTENDA
Em suma, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Contudo, em regra, é muito difícil que o INSS reconheça a sentença trabalhista. Isso porque estamos falando de duas Justiças distintas: a trabalhista e a federal. Judicialmente, quem cuida das questões previdenciárias é a própria Justiça Federal.
O art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991 é evidente em trazer que:
A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
Portanto, o pedido de averbação deve ser acompanhada de início de prova material.
Então, é importante que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.
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