Comunicado do INSS traz a solução para antecipar a aposentadoria com apenas um documento em 2025
A aposentadoria antecipada do INSS pode estar mais perto do que muitos imaginam. Aliás, o segredo para isso pode estar em um único documento que todos precisam conhecer.
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Ademais, estamos se referindo ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O mesmo se trata de um comprovante a exposição a condições nocivas de trabalho e abre caminho para o pedido da aposentadoria especial. A mesma, baixa o tempo de contribuição necessário para obter o benefício.
Aposentadoria Especial
Em síntese, desde a Reforma da Previdência de 2019, mudanças ocorreram nas modalidades de aposentadoria do INSS. Ademais, essa modalidade de aposentadoria é voltada para trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, como o calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas.
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Profissionais expostos a produtos químicos, ruídos excessivos, eletricidade, calor intenso ou até riscos de violência, já têm o direito reconhecido pelo INSS. O documento descreve em detalhes as funções desempenhadas, o tempo de exposição e os agentes prejudiciais à saúde. Sem o PPP, a solicitação pode ser negada.
Quem pode se aposentar aos 55 anos?
Em suma, de acordo com dados do INSS de 2025, existem algumas profissões que permitem a aposentadoria especial com apenas 15 anos de atividade e idade mínima de 55 anos. Entre elas, podemos destacar:
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- Mineiros subterrâneos;
- Operadores de britadeira;
- Vigilantes armados (em decisões judiciais recentes);
- Profissionais de saúde expostos a agentes biológicos;
- Eletricistas de alta tensão;
- Além disso, trabalhadores de áreas como extração subterrânea, manipulação de substâncias tóxicas e serviços em risco elevado também podem se beneficiar.
Como solicitar a Aposentadoria Especial?
Ademais, para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador precisa:
- Comprovar 15 anos de atividade especial (no caso de risco alto);
- Ter 55 anos de idade;
- Apresentar PPP, LTCAT, carteira de trabalho e contribuições registradas;
- Estar como segurado ativo no INSS no momento do pedido.
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