Tarifa dinâmica desmascarada e rombo nos cofres: Uber entra na mira do PROCON por 2 terrores flagrados em SP
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Uber está na mira do Procon por 2 terrores (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uber, uma das principais empresas do ramo de aplicativos, está na mira do Procon por 2 motivos de terror
O Uber conta com milhares de usuários no Brasil, mas você precisa ficar atento em dois motivos que o colocam na mira do Procon. Um dos maiores terrores é a tarifa dinâmica, mas também lidaram com um rombo nos cofres.
O aplicativo é o mais utilizado entre os brasileiros que querem uma viagem mais confortável. Assim, é de extrema importância que se notifiquem as mudanças de maneira clara e ninguém se surpreenda.
De acordo com o portal ‘O Antagonista’, em fevereiro deste ano de 2024, o Procon notificou o Uber em São Paulo. Isso porque solicitaram esclarecimentos sobre a política de preços, que se enquadra a tarifa dinâmica.
Para quem não sabe, a tarifa dinâmica é a variação do valor da corrida de acordo com a demanda. Assim, em dias de chuvas, ou quando o transporte público está em greve ou com problemas, o preço pago pelos clientes é muito mais caro.
Desse modo, o Procon solicitou que a empresa explicasse de maneira detalhada como funcionava esse aumento. Agora, o aplicativo deixou bem claro como que funciona, para que ninguém se surpreenda na hora de solicitar uma corrida.
“Quando o preço está dinâmico, um multiplicador para o preço normal, um preço dinâmico adicional ou um preço definido que inclui o preço dinâmico aparecem na tela de ofertas. Essas informações variam de acordo com a cidade”. O percentual da taxa de serviço da Uber não se altera com o preço dinâmico.”, explicaram.
Rombo nos cofres
De acordo com o próprio portal do Procon, o órgão multou a Uber por conta de não disponibilizar as informações relacionadas a cobrança de serviços que não foram prestadas. Além disso, restituiu o valor indevidamente cobrado, e não o fez em dobro, como prevê a lei.
Segundo o artigo 2° do Decreto Federal N°7.962, as empresas devem disponibilizar em seu sítio eletrônico as suas principais informações, como número de inscrição, endereço físico e outros.
Já em relação as cobranças indevidas, a empresa cobrou por serviços não prestados. Nestes casos, ainda segundo o site, a devolução do valor deve ser o dobro do que pagou, o que não ocorreu neste caso do Uber.
Quantos motoristas da Uber há no Brasil?
De acordo com o próprio site da Uber, o aplicativo de corrida conta com mais de 1 milhão de motoristas parceiros. Atualmente, ele é o aplicativo de viagens mais utilizado pelos brasileiros nos dias de hoje.
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