Delicado: Unimed acaba de ser enquadrada e seus milhões de clientes precisam saber disso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/06/2023 às 13:28 · Tempo de leitura: 3 minutos

Unimed virou alvo de decisão judicial (Foto: Reprodução/ Internet)

Unimed Rio se envolveu em grande polêmica

A Unimed voltou a ser assunto na mídia e dessa vez em função de uma nova polêmica. Acontece que a empresa descumpriu uma decisão judicial que determinava a autorização e custeio de internação e procedimentos relacionados à retirada de um tumor abdominal de uma paciente.

Diante dessa situação, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, que ocupa o cargo de presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, decidiu intimidar o presidente da Unimed Rio e estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que a decisão judicial seja cumprida sob pena de sanções financeiras.

Para quem não sabe, a paciente buscava apenas o direito básico de cuidar de sua saúde e conseguiu conquistar isso com muita briga na Justiça. Contudo, a Unimed Rio optou por desafiar a autoridade da decisão judicial, recusando-se a arcar com os custos necessários para a cirurgia. Aliás, o descumprimento pode afetar muitas pessoas.

Isso porque existe a possibilidade de proibir a contratação de novos planos de saúde pela empresa, caso a decisão não seja cumprida. Diante disso, a convocação do presidente da Unimed Rio é um passo necessário para que sejam apresentadas as justificativas que levaram à recusa da decisão judicial.

Unimed Rio acaba de ser enquadrada em processo judicial (Foto: Reprodução/ Internet)

O que os planos de saúde não são obrigados a cobrir?

  • Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética
  • Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)
  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos (exemplo: cirurgias plásticas)
  • Fornecimento de órteses (por exemplo: lentes de contato, óculos, muletas, colete, meia elástica), próteses (por exemplo: prótese de olho, orelha, nariz, membros mecânicos) e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
  • Fornecimento de remédios não-registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa
  • Inseminação artificial
  • Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não-reconhecidos pelas autoridades (exemplo: aborto, exceto nos casos permitidos por lei)
  • Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades
  • Estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.

Plano de saúde – Foto Reprodução Internet

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