Delicado: Unimed acaba de ser enquadrada e seus milhões de clientes precisam saber disso
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Unimed virou alvo de decisão judicial (Foto: Reprodução/ Internet)
Unimed Rio se envolveu em grande polêmica
A Unimed voltou a ser assunto na mídia e dessa vez em função de uma nova polêmica. Acontece que a empresa descumpriu uma decisão judicial que determinava a autorização e custeio de internação e procedimentos relacionados à retirada de um tumor abdominal de uma paciente.
Diante dessa situação, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, que ocupa o cargo de presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, decidiu intimidar o presidente da Unimed Rio e estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que a decisão judicial seja cumprida sob pena de sanções financeiras.
Para quem não sabe, a paciente buscava apenas o direito básico de cuidar de sua saúde e conseguiu conquistar isso com muita briga na Justiça. Contudo, a Unimed Rio optou por desafiar a autoridade da decisão judicial, recusando-se a arcar com os custos necessários para a cirurgia. Aliás, o descumprimento pode afetar muitas pessoas.
Isso porque existe a possibilidade de proibir a contratação de novos planos de saúde pela empresa, caso a decisão não seja cumprida. Diante disso, a convocação do presidente da Unimed Rio é um passo necessário para que sejam apresentadas as justificativas que levaram à recusa da decisão judicial.
Unimed Rio acaba de ser enquadrada em processo judicial (Foto: Reprodução/ Internet)
O que os planos de saúde não são obrigados a cobrir?
- Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética
- Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos (exemplo: cirurgias plásticas)
- Fornecimento de órteses (por exemplo: lentes de contato, óculos, muletas, colete, meia elástica), próteses (por exemplo: prótese de olho, orelha, nariz, membros mecânicos) e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
- Fornecimento de remédios não-registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa
- Inseminação artificial
- Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não-reconhecidos pelas autoridades (exemplo: aborto, exceto nos casos permitidos por lei)
- Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades
- Estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
Plano de saúde – Foto Reprodução Internet
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