Decreto da ANS garante 7 vitórias aos idosos com planos de saúde

Em julho de 2023, a ANS confirmou uma nova lei dos planos de saúde que atinge as empresas, como Unimed, Prevent e outras.

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O novo decreto da ANS também irá garantir sete presentões aos idosos com 60 anos ou mais.

Entre o ano de 2012 e 2023, a participação dos idosos nos planos de saúde aumentou de 11,5% para 14,3%.

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De acordo com o portal O Globo, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2022, o total de beneficiários com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, alta de 26,6%.

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José Cechin, superintendente executivo do IESS, ressaltou que os números também afetam os preços dos convênios, como Unimed, Prevent e outros.

“O maior crescimento foi na faixa de 80 mais, 33,5%. O envelhecimento é uma coisa boa, mas é preciso se preparar para ele. Será preciso uma rediscussão, hoje sai caro para todo mundo, idoso e empresas. A solução não é simples”, disse José Cechin ao O Globo.

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Mas, afinal, qual é os presentões para os idosos com 60 anos ou mais? Veja a seguir:

Contratação:

O decreto da ANS reforça que os planos de saúde não podem impedir a contratação do convênio em razão de idade ou da pessoa ser portadora de patologia ou deficiência.

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Demissão:

O idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas. Mas, existem regras para a portabilidade, segundo o portal.

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual, isso deve ser consultado no guia disponível no site da ANS;
  • Contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • Pagamento do plano de origem deve estar em dia.

Além disso, o cliente também deverá cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de saúde. A primeira portabilidade são dos anos no plano de origem, já a segunda é de um ano ou dois.

Ilustração plano de saúde (Foto: Reprodução / Freepik)
Ilustração plano de saúde (Foto: Reprodução / Freepik)

Plano empresarial após aposentadoria:

A ANS reforça que o aposentado que contribuía para o custeio do seu plano de saúde tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

Planos individuais:

A ANS determina o reajuste anual dos planos individuais, no ano passado, o número ficou em 9,27% ao ano.

Coletivos por adesão:

Os planos coletivos por adesão possuem a vantagem de serem mais baratos na contratação. Mas, os reajustes são tradicionalmente maiores.

Coletivo empresarial:

Os idosos também possuem a oportunidade de ter o convênio coletivo empresarial nas empresas, como Unimed, Prevent e outras.

Porém, para esse plano é preciso ter um CNPJ ativo e não há limites para os reajustes, segundo com informações do O Globo.

Verticalizados, regionais e vinculados à hospital:

Pensando em oferecer planos mais adequados aos idosos, existe a opção de ofertar contratos com rede de prestação de serviço própria.

“Tratam-se de planos com foco em atenção primária e com menos ênfase em serviços que a faixa etária não demanda. Tira-se o foco da maternidade, das doenças raras que nascem junto com a pessoa. Esse grupo não demanda, por exemplo, uma UTI pediátrica, neonatal de ponta”, disse Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge.

Gestão de saúde:

Focada no público de 49 anos ou mais, a MedSenior oferece serviços para prevenção de doenças.

Unimed / Amil - Montagem TVFOCO
Unimed / Amil – Montagem TVFOCO

COMO VER A FATURA DA UNIMED?

Unimed tornou-se uma das maiores empresas de planos de saúde. Desse modo, inúmeros clientes buscam como ver a fatura do plano de saúde.

Desse modo, nós iremos mostrar como você poderá acessar a sua fatura. Para isso, basta entrar no portal da empresa, clicar no canal do Benefício, inserir seus dados e clicar em “obtenção do boleto”.

Unimed - Foto: Internet
Unimed – Foto: Internet