Obrigação civil importante precisa ser regularizada em 30 dias e brasileiros precisam ficar atentos

Uma das obrigações civis mais importantes do país são os pagamentos de impostos. Inclusive, os brasileiros que ainda não entregou o Imposto de Renda precisam ficar em alerta, pois o prazo está acabando!

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Isso porquê a entrega deverá ser feita até o dia 31 de maio. Segundo o balanço feito pela Receita Federal, no dia 19 de abril, mais de 15 milhões de brasileiros já efetuaram o envio do documento.

A previsão é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, superando o recorde de 2022, quando o Fisco registrou 36.322.912 documentos.

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É válido mencionar, que a Receita Federal instituiu um novo prazo para a realização da declaração a partir deste ano de 2023, que iniciou no dia 15 de março e, como mencionamos, irá até o dia 31 de maio.

Tal mudança ocorreu para garantir que todos os contribuintes conseguissem acessar a declaração pré preenchida do Imposto de Renda, logo no primeiro dia de entrega.

Em 2020, devido ao período crítico da pandemia da Covid-19, o prazo acabou se estendendo até 30 de junho daquele ano. Com as variantes e novas ondas da doença, o prazo acabou sendo estendido novamente para 31 de maio.

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Em 2022, o prazo da declaração começou dia 7 de março e também foi estendido até 31 de maio.

Novidades

Porém, para esse ano de 2023, o Imposto de renda está com algumas novidades quanto a restituição. Quem optou em receber o valor via Pix ou utilizarem a declaração pré preenchida irão acessar o dinheiro de forma mais rápida, sempre seguindo prioridades legais!

No entanto, a opção do Pix para restituição só é válida para aqueles que informarem a chave de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição

Outra mudança importante diz respeito à ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. O acesso a esse formato foi estendido para os brasileiros que possuem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br

Fora isso, a Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade de declaração para quem tem investimentos na Bolsa de Valores. Somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro em suas aplicações serão obrigados a preencher a declaração

Também existe a possibilidade de autorizar o acesso para terceiros sem a necessidade de procuração eletrônica. De acordo com a Receita Federal, essa novidade ajuda no preenchimento da declaração do imposto nos casos em que um único membro da família preenche os documentos de todos.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e também no aplicativo com o mesmo nome, disponível para celular ou tablet.

Somente os brasileiros que são pessoas físicas podem optar por essa funcionalidade, sendo permitido autorizar até cinco outros contribuintes com o uso do CPF.

Apesar de não precisar digitar todos os dados, é importante verificar se as informações estão corretas, comparando-as com os informes e recibos coletados.

Quais informações os brasileiros precisam constar no Imposto de Renda?

A  declaração pré-preenchida deste ano inclui as seguintes informações:

  1. Imóveis comprados e registrados, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
  2. Doações realizadas em 2022 e declaradas por instituições na Declaração de Benefícios Fiscais.
  3. Inclusão de criptoativos declarados pelas corretoras de ativos digitais (exchanges).
  4. Saldos de contas e investimentos a partir de R$ 140, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelo contribuinte.
  5. Inclusão das contas bancárias e os investimentos que não foram incluídos na declaração passada ou abertos depois do envio.
  6. Rendimentos de restituição recebidos pelos brasileiros durante o ano-calendário.

A declaração também possui informações de fontes pagadoras, deduções, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais obtidos por meio de declarações repassadas por planos de saúde, empresas, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.

O contribuinte só precisa confirmar os dados ou realizar alterações, inclusões ou exclusões, se necessário