Urgente: Brasileiros tem apenas 30 dias para se regularizar e precisam fazer isso agora mesmo

Brasileiros tem até 30 dias para regularizar situação (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Obrigação civil importante precisa ser regularizada em 30 dias e brasileiros precisam ficar atentos
Isso porquê a entrega deverá ser feita até o dia 31 de maio. Segundo o balanço feito pela Receita Federal, no dia 19 de abril, mais de 15 milhões de brasileiros já efetuaram o envio do documento.
A previsão é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, superando o recorde de 2022, quando o Fisco registrou 36.322.912 documentos.
É válido mencionar, que a Receita Federal instituiu um novo prazo para a realização da declaração a partir deste ano de 2023, que iniciou no dia 15 de março e, como mencionamos, irá até o dia 31 de maio.
Tal mudança ocorreu para garantir que todos os contribuintes conseguissem acessar a declaração pré preenchida do Imposto de Renda, logo no primeiro dia de entrega.
Em 2020, devido ao período crítico da pandemia da Covid-19, o prazo acabou se estendendo até 30 de junho daquele ano. Com as variantes e novas ondas da doença, o prazo acabou sendo estendido novamente para 31 de maio.
Em 2022, o prazo da declaração começou dia 7 de março e também foi estendido até 31 de maio.

O Imposto de Renda é uma das obrigações civis mais importantes (Foto: Reprodução / Internet)

O Imposto de Renda é uma das obrigações civis mais importantes (Foto: Reprodução / Internet)
Novidades
Porém, para esse ano de 2023, o Imposto de renda está com algumas novidades quanto a restituição. Quem optou em receber o valor via Pix ou utilizarem a declaração pré preenchida irão acessar o dinheiro de forma mais rápida, sempre seguindo prioridades legais!
No entanto, a opção do Pix para restituição só é válida para aqueles que informarem a chave de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição
Outra mudança importante diz respeito à ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. O acesso a esse formato foi estendido para os brasileiros que possuem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br
Fora isso, a Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade de declaração para quem tem investimentos na Bolsa de Valores. Somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro em suas aplicações serão obrigados a preencher a declaração
Também existe a possibilidade de autorizar o acesso para terceiros sem a necessidade de procuração eletrônica. De acordo com a Receita Federal, essa novidade ajuda no preenchimento da declaração do imposto nos casos em que um único membro da família preenche os documentos de todos.
A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e também no aplicativo com o mesmo nome, disponível para celular ou tablet.
Somente os brasileiros que são pessoas físicas podem optar por essa funcionalidade, sendo permitido autorizar até cinco outros contribuintes com o uso do CPF.
Apesar de não precisar digitar todos os dados, é importante verificar se as informações estão corretas, comparando-as com os informes e recibos coletados.
Quais informações os brasileiros precisam constar no Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida deste ano inclui as seguintes informações:
- Imóveis comprados e registrados, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
- Doações realizadas em 2022 e declaradas por instituições na Declaração de Benefícios Fiscais.
- Inclusão de criptoativos declarados pelas corretoras de ativos digitais (exchanges).
- Saldos de contas e investimentos a partir de R$ 140, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelo contribuinte.
- Inclusão das contas bancárias e os investimentos que não foram incluídos na declaração passada ou abertos depois do envio.
- Rendimentos de restituição recebidos pelos brasileiros durante o ano-calendário.
A declaração também possui informações de fontes pagadoras, deduções, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais obtidos por meio de declarações repassadas por planos de saúde, empresas, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.
O contribuinte só precisa confirmar os dados ou realizar alterações, inclusões ou exclusões, se necessário