Urgente: Brasileiros tem apenas 30 dias para se regularizar e precisam fazer isso agora mesmo
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Brasileiros tem até 30 dias para regularizar situação (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Obrigação civil importante precisa ser regularizada em 30 dias e brasileiros precisam ficar atentos
Isso porquê a entrega deverá ser feita até o dia 31 de maio. Segundo o balanço feito pela Receita Federal, no dia 19 de abril, mais de 15 milhões de brasileiros já efetuaram o envio do documento.
A previsão é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, superando o recorde de 2022, quando o Fisco registrou 36.322.912 documentos.
É válido mencionar, que a Receita Federal instituiu um novo prazo para a realização da declaração a partir deste ano de 2023, que iniciou no dia 15 de março e, como mencionamos, irá até o dia 31 de maio.
Tal mudança ocorreu para garantir que todos os contribuintes conseguissem acessar a declaração pré preenchida do Imposto de Renda, logo no primeiro dia de entrega.
Em 2020, devido ao período crítico da pandemia da Covid-19, o prazo acabou se estendendo até 30 de junho daquele ano. Com as variantes e novas ondas da doença, o prazo acabou sendo estendido novamente para 31 de maio.
Em 2022, o prazo da declaração começou dia 7 de março e também foi estendido até 31 de maio.
O Imposto de Renda é uma das obrigações civis mais importantes (Foto: Reprodução / Internet)
O Imposto de Renda é uma das obrigações civis mais importantes (Foto: Reprodução / Internet)
Novidades
Porém, para esse ano de 2023, o Imposto de renda está com algumas novidades quanto a restituição. Quem optou em receber o valor via Pix ou utilizarem a declaração pré preenchida irão acessar o dinheiro de forma mais rápida, sempre seguindo prioridades legais!
No entanto, a opção do Pix para restituição só é válida para aqueles que informarem a chave de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição
Outra mudança importante diz respeito à ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. O acesso a esse formato foi estendido para os brasileiros que possuem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br
Fora isso, a Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade de declaração para quem tem investimentos na Bolsa de Valores. Somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro em suas aplicações serão obrigados a preencher a declaração
Também existe a possibilidade de autorizar o acesso para terceiros sem a necessidade de procuração eletrônica. De acordo com a Receita Federal, essa novidade ajuda no preenchimento da declaração do imposto nos casos em que um único membro da família preenche os documentos de todos.
A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e também no aplicativo com o mesmo nome, disponível para celular ou tablet.
Somente os brasileiros que são pessoas físicas podem optar por essa funcionalidade, sendo permitido autorizar até cinco outros contribuintes com o uso do CPF.
Apesar de não precisar digitar todos os dados, é importante verificar se as informações estão corretas, comparando-as com os informes e recibos coletados.
Quais informações os brasileiros precisam constar no Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida deste ano inclui as seguintes informações:
- Imóveis comprados e registrados, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
- Doações realizadas em 2022 e declaradas por instituições na Declaração de Benefícios Fiscais.
- Inclusão de criptoativos declarados pelas corretoras de ativos digitais (exchanges).
- Saldos de contas e investimentos a partir de R$ 140, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelo contribuinte.
- Inclusão das contas bancárias e os investimentos que não foram incluídos na declaração passada ou abertos depois do envio.
- Rendimentos de restituição recebidos pelos brasileiros durante o ano-calendário.
A declaração também possui informações de fontes pagadoras, deduções, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais obtidos por meio de declarações repassadas por planos de saúde, empresas, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.
O contribuinte só precisa confirmar os dados ou realizar alterações, inclusões ou exclusões, se necessário
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