Nova lei entra em vigor e faz os usuários do Bolsa Família comemorarem mais um pagamento EXTRA

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/08/2023 12h50

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Usuários do Bolsa Família comemorarem mais um pagamento EXTRA - Montagem: TVFOCO

Os beneficiários do Bolsa Família precisam saber detalhes sobre a nova lei que entra em vigor

O Bolsa Família, o principal programa social do Governo na atualidade, acaba de ter uma ótima notícia confirmada.

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Acontece que, devido à nova lei que entra em vigor, beneficiários do Bolsa Família já podem comemorar mais um pagamento extra.

De acordo com informações que foram divulgadas pelo portal FDR, na última quinta-feira, 1º de junho, uma nova lei do Bolsa Família entrou em vigor com direito à definição de mudanças no pagamento.

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A novidade se deu devido o parecer do Senado Federal que dá conta de uma Medida Provisória (MP). A partir de agora, fica garantida a parcela mínima de R$ 600 mais o bônus de R$ 150.

As informações dão conta que a MP do Bolsa Família está contando apenas com sanção presidencial, já que nas outras instâncias já teve sua aprovação.

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A medida oficializa a retomada do Bolsa Família no lugar do antigo Auxílio Brasil, implementado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Assim, com a aprovação fica prevista cinco modelos distintos de benefícios. De acordo com o que foi divulgado, a composição do BF ocorrerá a partir da viabilização da quantia de R$ 142 para cada integrante. No entanto, se mesmo nesse caso a soma dos benefícios for inferior à parcela fixa de R$ 600, o titular receberá um complemento que irá garantir o total mensal.

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Além disso, também fica determinado pelo Governo o pagamento extra de R$ 150 para até duas crianças de até seis anos. E pessoas da família de até 18 anos, que seja gestante ou lactante e outros, terá direito a um extra de R$ 50 mensais pelo Benefício Primeiro Infância e Benefício Variável Familiar.

Quais são as regras do programa social?

Para aderir, ou continuar recebendo o pagamento do benefício social, é necessário atender as seguintes regras:

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– Acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
– Atualização do Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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