Adeus VR e VA: Lei trabalhista em vigor libera suspensão de 2 benefícios aos CLTs nesses casos
Adeus VR e VA? Entenda os casos específicos em que a empresa pode suspender seus benefícios sem infringir a lei; Veja o que interfere e mais.
Entenda as regras do VA e VR (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Adeus ao VR e VA? Entenda os casos específicos em que a empresa pode suspender seus benefícios sem infringir a lei; Veja se o seu afastamento ou férias podem zerar o seu saldo
Enquanto o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) celebra seu cinquentenário, novas diretrizes regulatórias e decisões judiciais recentes mudaram drasticamente as regras do jogo para o Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR).
Mais do que uma simples facilidade, esses benefícios agora estão sob o rigor do Decreto nº 12.712/2025, que impõe limites severos e traz a tão aguardada interoperabilidade.
Inclusive, a lei trabalhista prevê situações em que a empresa pode suspender esses dois benefícios aos CLTs.
De acordo com informações da Flash, podemos dizer que trata-se de uma linha tênue entre o direito do trabalhador e as prerrogativas legais da empresa em situações específicas, agora sob uma fiscalização muito mais tecnológica e integrada.
Direito ou liberdade?
Em 2026, a distinção entre VA e VR permanece clara, mas a sua obrigatoriedade continua dependendo do contrato.
Pela CLT, nenhum dos dois é obrigatório por lei federal direta, a menos que esteja previsto em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
No entanto, a grande mudança reside na habitualidade. Uma vez que a empresa concede o benefício de forma contínua, ele passa a integrar o contrato de trabalho sob a égide do Artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado.
Portanto, esse “adeus” aos benefícios não é uma decisão que o RH pode tomar da noite para o dia sem um respaldo jurídico sólido.
Em que casos a suspensão do VA e VR é permitida?
Existem cenários específicos em que a legislação e a jurisprudência atualizada permitem que a empresa suspenda o crédito do VA e do VR sem cometer uma infração trabalhista.
São eles:
- Suspensão do contrato: Nos casos de afastamento pelo INSS (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o contrato fica suspenso. Como o benefício visa custear a alimentação durante a jornada de trabalho, a empresa pode interromper o pagamento, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir a manutenção;
- Faltas injustificadas: O VR tem caráter diário e vinculado à presença. Se o colaborador falta sem justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados no carregamento do mês seguinte;
- Período de férias: Este é um dos pontos de maior dúvida. A suspensão durante as férias é permitida, desde que a política interna da empresa ou a CCT não prevejam o contrário. Com o aumento do custo dos alimentos, muitas empresas usam a manutenção do VA nas férias como ferramenta de retenção de talentos (o chamado “CLT Premium”);
- Rescisão contratual: O benefício cessa no momento do desligamento. Contudo, o saldo já creditado no cartão é propriedade do trabalhador e não pode ser estornado ou bloqueado pela empresa.
Quais são as novas regras do VA e VR?
Vale dizer que em 2026 o fim da “guerra das maquininhas” marca o setor de benefícios.
Com a queda das últimas liminares que protegiam as grandes operadoras tradicionais, o Decreto nº 12.712 passou a ser aplicado integralmente.
- A transição iniciada em 10 de maio de 2026 garante que, até novembro, o sistema esteja totalmente integrado. Isso significa que o trabalhador não fica mais restrito aos estabelecimentos credenciados por uma bandeira específica, podendo usar em qualquer lugar e qualquer maquininha;
- Para evitar que o custo do benefício seja repassado ao preço do prato feito ou da cesta básica, o governo fixou a taxa máxima cobrada das empresas em 3,6%, com tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
- Os estabelecimentos agora recebem o valor das vendas em até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa do comércio local e incentivando a aceitação do benefício.
O fim do rebate
Um ponto crucial da legislação vigente é a proibição do “rebate”, aquela prática em que as operadoras ofereciam descontos no valor da fatura para as empresas contratantes.
O governo entendeu que essa prática distorcia o mercado, pois o desconto dado à empresa era compensado com taxas abusivas cobradas dos restaurantes, que, por sua vez, aumentavam o preço da comida para o trabalhador.
Agora, a empresa que aceitar qualquer tipo de vantagem financeira ou bonificação para contratar uma operadora de VR/VA corre o risco de ser descredenciada do PAT e perder todas as isenções fiscais, além de sofrer multas pesadas.
Como o VA/VR impacta o orçamento doméstico?
Para o trabalhador, o VA e o VR em 2026 representam, em média, 25% do poder de compra alimentar das famílias brasileiras.
Com a economia estimada em R$ 8 bilhões anuais devido à redução das taxas de intermediação, a expectativa é que esse valor seja reinvestido pelas empresas em carregamentos maiores, combatendo a inflação dos alimentos que ainda pressiona o orçamento doméstico.
- MAS ATENÇÃO: O uso do cartão de benefício para fins não alimentares (como farmácia ou combustível, no caso do VR) é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa, além de penalidades fiscais para a empresa.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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