Atenção trabalhadores CLTs! Lei em vigor traz 1 situação que libera desconto no salário e você nem fazia ideia disso
Todo trabalhador CLT ‘rala’ mensalmente para ter o dinheiro garantido na conta no fim do mês. O ganha-pão é essencial para se manter e conseguir quitar os débitos comuns do período.
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Aliás, existem regras protetivas e que servem como auxílio para o trabalhador não sofrer com descontos de salário abusivos. Logo, é fundamental que os profissionais estejam sempre de olho em tudo que é descontado do salário.
Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona uma lei trabalhista em vigor que crava 1 situação que libera desconto no salário de CLTs.
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Lei trabalhista em vigor
Antes de qualquer surpresa, a realidade é que a possibilidade de desconto no salário é real por lei, desde que sejam seguidas diretrizes específicas das leis do trabalho. Todavia, esse tema gera um pouco de confusão, visto que todos os descontos no salário precisam respeitar regras da legislação.
Dessa forma, faz-se necessário que todos os trabalhadores saibam exatamente quais são os descontos permitidos pela lei, e quais não são.
1 situação que libera descontos
Além disso, o empregador pode descontar do salário os danos causados pelo empregado quando este age com dolo, ou seja, quando pratica o ato com má-fé.
Dessa forma, sempre que uma empresa tiver convicção que um funcionário danificou um equipamento ou quebrou um item para prejudicar o ambiente de trabalho e o negócio, a mesma pode realizar o desconto no salário deste CLT.
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Todavia, 1 ponto importante precisa ser levado em consideração: é essencial o desconto estar previamente anotado em algum ponto do contrato de trabalho do profissional para com a empresa. Ademais, apenas com esse acordo a empresa pode realizar o desconto de danos acidentais da remuneração do colaborador.
Limite de descontos
Referente aos limites de descontos no salário do trabalhador, os mesmos não podem ultrapassar 70% do valor recebido. Em suma, essa é uma regra da CLT descrita no Art. 82.
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“Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.”, diz a lei.
Considerações finais
- Em suma, a CLT permite descontos salariais em casos comprovados de danos causados por má-fé (dolo) do funcionário a equipamentos ou patrimônio da empresa;
- Para ser válido, o desconto deve estar previamente estabelecido no contrato de trabalho do colaborador;
- Ademais, a legislação estabelece limite máximo de 70% de desconto no salário, garantindo ao trabalhador receber pelo menos 30% do valor bruto;
- O Artigo 82 da CLT regulamenta esses descontos, protegendo o trabalhador contra reduções abusivas na remuneração.
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O que é ser um CLT?
Quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela registra sua carteira de trabalho e garante os principais benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, entre outros direitos.