Tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade do INSS que conta com uma proibição
Um dos principais benefícios do INSS sem dúvidas se trata do salário-maternidade. Esse valor recebido pelas mulheres em um momento de tanta vulnerabilidade em sua vida com certeza acaba fazendo toda diferença. Assim, sabendo de sua importância, também é crucial que todos fiquem cientes sobre um comunicado do INSS que acaba confirmando uma proibição no pagamento por um motivo que muitos nem imaginam.
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A verdade é que com esse tipo de benefício, acaba não sendo possível acumular com outros benefícios do INSS, como, por exemplo, benefício por incapacidade, auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Por meio de um informe divulgado no portal GOV.VR, detalhes acabam sendo expostos sobre o assunto. “O salário-maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”, diz o comunicado.
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Quem pode solicitar o salário-maternidade?
Confira a seguir uma lista de pessoas que podem contar com o benefício, de acordo com informações do GOV.BR:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado facultativo.
Por fim, mas não menos importante, ressaltamos ainda que o salário-maternidade é dado aos beneficiários nos primeiros meses da maternidade e entender as regras para obter esse benefício é essencial para conseguir usufruí-lo com o mínimo de segurança.
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Assim, o pedido por meio do aplicativo MEU INSS pode acabar sendo até 28 dias após o parto, adoção ou quaisquer outros eventos enquadrados no benefício.
A saber, nos casos de aborto espontâneo não criminoso ou na guarda judicial, o pedido deve ser realizado imediatamente após tal acontecimento.
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