Trabalhar no Ano Novo ativa direitos previstos na legislação trabalhista e muitos empregados ainda desconhecem
O trabalho no Ano Novo segue regras claras da legislação trabalhista brasileira e exige atenção redobrada de empregados e empregadores. Essas datas integram a lista de feriados nacionais e, portanto, garantem direitos específicos a quem atua nesses dias.
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Além disso, a lei busca preservar o descanso e o convívio social, considerados essenciais para a saúde física e mental do trabalhador. Ainda assim, diversos setores mantêm atividades por necessidade operacional ou interesse público.
Quando a empresa convoca funcionários para atuar em feriados, a legislação impõe compensações obrigatórias. O empregado que trabalha no Natal ou no Ano Novo deve receber pagamento em dobro pelo dia, ou obter uma folga compensatória em outra data.
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No entanto, essa alternativa só vale quando existe acordo individual ou previsão em convenção coletiva. Assim, o empregador não pode impor a compensação sem respaldo formal.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece limites claros para a jornada nesses períodos. O empregador deve respeitar intervalos intrajornada e o descanso mínimo de 11 horas entre turnos. Caso descumpra essas exigências, a empresa assume o risco de pagar valores adicionais e sofrer sanções administrativas. Portanto, o simples pagamento em dobro não elimina outras obrigações legais.
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Como fica o trabalho no Ano Novo?
Enquanto isso, as datas de 24 e 31 de dezembro não configuram feriados nacionais. A lei considera esses dias como úteis, salvo previsão contrária em legislação local ou acordo coletivo. Mesmo assim, muitas empresas adotam jornadas reduzidas ou liberam funcionários por liberalidade.
Contudo, quando ocorre trabalho além do horário normal, o empregador deve pagar horas extras conforme a regra geral.
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A organização da escala de fim de ano também exige diálogo com sindicatos em diversos setores. Desde 2025, uma portaria do Ministério do Trabalho determina que empresas só podem funcionar em feriados mediante convenção coletiva autorizando a atividade.
Dessa forma, a norma fortalece a negociação coletiva e impede decisões unilaterais do empregador. Assim, o sindicato passa a exercer papel central na definição das escalas.
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Por fim, trabalhar no Ano Novo não viola a lei quando o empregador cumpre todas as exigências legais. O pagamento em dobro ou a folga compensatória representam direitos básicos nessas datas. Além disso, a exigência de negociação coletiva reforça a segurança jurídica.
Dessa forma, a legislação assegura que o trabalho em datas simbólicas ocorra com respeito aos direitos trabalhistas.
