Auxílio-Gás liberado em 2024: Comunicado da Caixa crava novo pagamento e 2 passos online para receber

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/01/2024 às 12:14 · Tempo de leitura: 3 minutos

Vale-Gás / Caixa - Montagem TVFOCO

Saiba todos os detalhes sobre o comunicado da Caixa que confirma novo pagamento

A Caixa Econômica Federal, como todos sabem, é o maior banco que temos no Brasil na atualidade, no que diz respeito ao seu número de clientes.

Dito isso, com simplesmente, nada mais, nada menos que o auxílio-Gás liberado em 2024, vocês saberão agora tudo sobre o comunicado da Caixa que crava novo pagamento e 2 passos online para receber. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações estão disponíveis no próprio portal da Caixa.

De acordo com o que foi divulgado, a Caixa é o banco responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Sendo assim, o banco comunicou que: “O Vale-Gás é um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência”, disse.

Como conseguir o Vale-Gás?

Ainda conforme o que foi divulgado, podem receber o auxílio do Governo, as seguintes famílias:

I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
II – Famílias com menor renda por pessoa;
III – Famílias com maior quantidade de pessoas;
IV – Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;
V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Para poder contar com o benefício, basta realizar o seguinte passo a passo: Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

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