Vale-Transporte, VA e VR: Lei trabalhista libera patrões do pagamento de 3 benefícios por 1 atitude

Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica segundo as normas da CLT

02/05/2025 11h40

2 min de leitura

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Restaurante e ônibus (Fotos: Canva)

Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica

De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho.

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Porém, poucos sabem que as empresas podem suspender o pagamento desses benefícios em um cenário específico. Nesta sexta-feira, 02, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, as leis regulamentam os benefícios do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

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  • Lei nº 7.418/1985, que trata do vale-transporte;
  • Lei nº 14.442/2022, que regula o vale-alimentação;
  • Lei nº 6.321/1976, que regula o vale-refeição.

A lei obriga o empregador a fornecer vale-transporte aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o portal Pontotel.

No entanto, o empregador só é obrigado a conceder vale-refeição e vale-alimentação quando a convenção coletiva prevê esses benefícios.

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Vale-Refeição e Vale-Transporte

Além disso, a empresa pode excluir o benefício daqueles que trabalhem no formato home-office. Isso porque:

  • O vale-transporte deve ser usado apenas para o trajeto entre a casa do funcionário e o local de trabalho. Se o colaborador estiver trabalhando remotamente e não precisar se deslocar até a empresa, a empresa pode suspender esse benefício
  • O vale-refeição e o vale-alimentação só são obrigatórios quando estiverem previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria. Se não houver essa exigência, a empresa não é obrigada a oferecer esses benefícios
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)

Empresas ainda adotam modelo

Porém, na maioria dos casos, as empresas optam por manter os benefícios para promover a equidade entre colaboradores presenciais e remotos.

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Contudo, isso fica a critério da política interna da empresa e de acordos coletivos da categoria.

Além disso, as empresas que optarem pela suspensão dos benefícios devem deixar acordado com o trabalhador antes.

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Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

Quais são os direitos dos trabalhadores em home office?

Por fim, mesmo sem a obrigação de oferecer vale-transporte e vale-refeição, a empresa ainda deve garantir os direitos trabalhistas aos profissionais de home-office (CLT):

  • Salário fixo conforme contrato;
  • Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;
  • 13º salário;
  • Depósitos no FGTS;
  • Contribuição previdenciária ao INSS.
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, trabalhadores em home-office podem não receber o Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

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Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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