Valores e data da 1ª parcela: Lei trabalhista traz 2 anúncios do 13º salário aos CLTs em 2025

Lei trabalhista traz dois anúncios do 13º salário ao trabalhador CLT em 2025 co valores e data da primeira parcela

17/03/2025 às 11:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

Ilustração 13º salário, carteira de trabalho e homem com dinheiro (Fotos: Canva)

Lei trabalhista confirma detalhes sobre o pagamento do 13º salário

O 13º salário é um benefício esperado por milhares de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos desconhecem as regras que regem esse pagamento.

Nesta segunda-feira, 17, iremos explicar todos os detalhes a legislação trabalhista relacionada ao 13º salário, incluindo informações sobre valores, datas de pagamento e direitos dos trabalhadores.

Lei trabalhista

Primeiramente, o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, sancionada em 1962 durante o governo de João Goulart.

Posteriormente, a Lei nº 9.011/95 incluiu o parágrafo 3º, que estabelece o pagamento proporcional do benefício em algumas situações, como:

  • I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro
  • II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro

Além disso, sobre as faltas, apenas as injustificadas podem impactar o cálculo do 13º salário, reduzindo o valor, de acordo com informações do portal Pontotel.

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário é garantido a diversos trabalhadores, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo temporários e aprendizes
  • Servidores públicos (municipais, estaduais e federais)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Empregados domésticos com registro formal
  • Trabalhadores rurais contratados sob o regime da CLT
  • Trabalhadores avulsos que prestam serviços a diferentes empresas por meio de sindicatos
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Cálculo do abono

O valor do 13º salário pode ser calculado de forma simples para trabalhadores que completaram os 12 meses do ano na mesma empresa.

Isso porque, o pagamento equivale ao salário líquido do mês anterior, já considerando descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o cálculo do 13º salário proporcional deve ser feito da seguinte forma:

  • Divida o salário mensal por 12
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano

Por exemplo: Se um trabalhador iniciou suas atividades em julho, ele terá direito a metade do valor do seu salário como 13º.

Parcelas do 13º salário

Além disso, a empresa pode pagar o 13º salário em uma única parcela ou dividi-lo em duas:

  • Primeira parcela: A empresa deve pagá-la até 30 de novembro, correspondendo à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS e IRRF
  • Segunda parcela: A empresa deve pagá-la até 20 de dezembro, aplicando os descontos obrigatórios, o que reduz seu valor em relação à primeira
Mulher feliz, notas de cem reais e ilustração 13º salário (Fotos: Reproduções / Canva)

Exemplo de cálculo

Para facilitar, o portal Pontotel disponibiliza uma calculadora online que permite ao trabalhador estimar o valor do seu abono.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.500, que trabalhou 12 meses, receberá:

  • Primeira parcela: R$ 1.250,00 (sem descontos).
  • Segunda parcela: R$ 1.044,88 (após descontos do INSS e IRRF).
  • Caso opte por parcela única: R$ 2.294,88 (já com os descontos aplicados).

Qual é a data de pagamento do 13º salário?

Por fim, o pagamento pode ocorrer da seguinte maneira:

  • Primeira parcela (ou parcela única): até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, o abono é um benefício garantido por lei para trabalhadores CLT e varia de acordo com o tempo de serviço prestado durante o ano.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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