Saiba qual é o momento em que a empresa não precisa pagar o salário do funcionário, mesmo com contrato em vigor

A empresa é obrigada a manter o salário de seu funcionário em dia, mas há uma situação em que pode deixar de efetuar o pagamento.

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Todos os CLTs devem estar atentos nessas condições, para que não façam uma cobrança sem cabimento, já que o empregador está no seu direito.

De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, o afastamento temporário do trabalho por doença no INSS conta com algumas mudanças no pagamento do salário.

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Do primeiro até o 15° dia de afastamento, a empresa segue efetuando o pagamento normalmente para seu funcionário que está afastado.

A partir do 16° dia, o INSS começa a pagar o benefício do auxílio-doença ou auxílio-acidente, e é nessa hora que a empresa para de pagar.

Muitos acreditam que o empregador deve continuar pagando, mas a partir do 16° dia o dinheiro fica de responsabilidade do programa do governo.

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Durante o afastamento o contrato fica suspenso e por isso a empresa não precisa efetuar o pagamento do salário. O FGTS somente em casos específicos, como acidente de trabalho.

Portanto a partir do 16° dia em que está sob cuidados do INSS, o funcionário não recebe mais por parte da empresa, e sim pelo benefício.

Empresa não precisa pagar salário a partir do 16° dia de afastamento no INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)
Empresa não precisa pagar salário a partir do 16° dia de afastamento no INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)

Como fica o 13° salário e as férias?

O funcionário que está afastado no INSS recebe o 13° salário normalmente. Porém o empregador pagará de forma proporcional ao período trabalhado.

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Portanto ele leva em consideração somente o período antes do afastamento. Mas o auxílio-doença dá direito ao 13° salário, para que o CLT não fique desamparado.

Já com relação as férias pode ter algum tipo de prejuízo, mas somente se o trabalhador ficar afastado por mais de 6 meses.

Neste caso ele perderá o direito das folgas naquele ano, tendo que completar novamente o ciclo de 12 meses para isso.

FGTS e VR/VT

No caso do FGTS. o trabalhador receberá o benefício somente se estiver afastado por conta de acidente de trabalho, com incapacidade temporária.

Se o CLT estiver fora por conta de doença ou lesão que não esteja relacionada ao trabalho, dispensa o pagamento do FGTS por parte do empregador.

Por fim, sobre o Vale-Refeição e Vale-Transporte, nesses casos, não tem a obrigatoriedade de seguir o pagamento por parte do empregador.

Porém, o pagamento deve acontecer se eles estiverem disciplinados em Acordo Coletivo de Trabalho, por isso é importante saber como está a situação dos seus benefícios se estiver afastado pelo INSS.