Você já pode se aposentar? Veja a lista de 30 profissões que reduzem seu tempo no INSS

Lista de profissões comuns trazem antecipação da aposentadoria do INSS e deixa, lista de trabalhadores em festa

16/10/2025 18h00

3 min de leitura

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Aposentadoria do INSS (Foto: Internet)

Lista de profissões comuns trazem antecipação da aposentadoria do INSS e deixa, lista de trabalhadores em festa

A aposentadoria do INSS é um sonho para milhões de brasileiros. Afinal, todos desejam garantir uma estabilidade financeira e ter uma terceira idade com estabilidade financeira. Todavia, o que muitos não imaginam é que, não é preciso aguardar os 60 anos para desfrutar desse benefício.

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É isso mesmo! Há uma lista de profissões que garantem a antecipação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quem nem todos desfrutam disso por desconhecimento.

Aposentadoria antecipada

Em suma, os trabalhadores que lidam com ambientes perigosos ou insalubres no exercício de suas atividades possuem direito a se aposentar antes da idade mínima convencional. Ademais, estamos se referindo a chamada aposentadoria especial, que beneficia quem tem ocupação com risco a integridade física ou a saúde.

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Vale dizer que, a garantia desse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. A depender da atividade, aliás, o tempo exigido de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 55 anos.

Ademais, o trabalhador que deseja garantir a aposentadoria especial, precisa mostrar documentos de comprovação a exposição aos agentes nocivos. Em síntese, na lista dos mais importantes podemos citar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e comprovantes de insalubridade ou periculosidade.

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Regras da aposentadoria especial

Em suma, desde a reforma da Previdência, válida a partir do dia (13) de novembro de 2019, a concessão da modalidade de benefício exige uma idade mínima, além do tempo de contribuição. Em síntese, o critério é o seguinte:

  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Aos que já contribuíam antes da reforma, aliás, existe um sistema de pontuação como critério de transição. Nesse caso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir os seguintes números:

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  • 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Profissões que garantem aposentadoria especial

Em suma, veja a seguir veja algumas profissões que garantem o benefício, incluindo, algumas muito populares:

Risco alto (15 anos de contribuição):

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  1. Britador;
  2. Carregador de Rochas;
  3. Cavoqueiro;
  4. Choqueiro;
  5. Mineiros no subsolo;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio (20 anos de contribuição):

  1. Extrator de Fósforo Branco;
  2. Extrator de Mercúrio;
  3. Fabricante de Tinta;
  4. Fundidor de Chumbo;
  5. Laminador de Chumbo;
  6. Moldador de Chumbo;
  7. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  8. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  9. Carregador de Explosivos;
  10. Encarregado de Fogo.

Risco baixo (25 anos de contribuição):

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de Serviço de Pista;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais;
  6. Bombeiro;Cirurgião;Dentista;
  7. Eletricista (acima 250 volts);
  8. Enfermeiro;
  9. Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  10. Professor;
  11. Recepcionista;
  12. Soldador;
  13. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares).

Afinal, como solicitar a Aposentadoria Especial?

Em suma, segundo o portal do Governo, é possível solicitar a aposentadoria especial diretamente pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Veja o passo a passo para realizar a solicitação:

  • Ademais, acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha para fazer login;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Escolha o benefício que se refere à aposentadoria especial;
  • Informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
  • Inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Por fim, veja mais notícias sobre aposentadoria CLICANDO AQUI.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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