Com nova mudança no FGTS, veja as possibilidades de saque do benefício

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, é um direito que todo trabalhador de carteira assinada tem durante o seu tempo na empresa, no qual todos os meses a empresa que contratou o funcionário deposita uma quantia igual a 8% do seu salário em uma conta criada e administrada pela Caixa econômica.

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É importante saber que caso o funcionário seja demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor que esta mantido em seu nome.

Mudança urgente no FGTS é anunciada em setembro e estas serão as novas regras para os trabalhadores demitidos - Foto: Reprodução

Mudança urgente no FGTS é anunciada em setembro e estas serão as novas regras para os trabalhadores demitidos – Foto: Reprodução

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Desde 2019, segundo o fdr.com.br, além do saque tradicional, o chamado saque rescisão, foi criado o saque-aniversário, onde uma vez por ano o trabalhador pode receber no mês do seu aniversário uma parcela do saldo disponível no fundo.

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Vale salientar que caso você queira mudar a opção do saque rescisão para o saque-aniversário, não poderá retornar de imediato para a primeira, existe um tempo para que seja possível mudar para a primeira opção, que nesse caso é de 2 anos.

Quais as novas mudanças proposta para o FGTS?

Deste que assumiu o Ministério do Trabalho, Luiz marinho, nunca concordou com as regras do saque-aniversário do FGTS. Isso ele deixou bem claro e compartilhou abertamente que esse tipo de modalidade tira o real sentido do Fundo. ao impedir que seja usado pelo trabalhador após sua demissão.

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Mudança urgente no FGTS é anunciada em setembro e estas serão as novas regras para os trabalhadores demitidos - Foto: Reprodução

Mudança urgente no FGTS é anunciada em setembro e estas serão as novas regras para os trabalhadores demitidos – Foto: Reprodução

Desta forma, o Ministro do Trabalho propôs que essa opção deixasse de existir, mas acabou voltando atrás na decisão. Agora foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego par a casa Civil, uma proposta que prevê:

  • Os Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, mas forem demitidos sem justa causa, poderão acessar o saque rescisão;
  • Trabalhador teria 30 dias após a demissão para optar pelo saque-rescisório;

 

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