Abandono de trabalho pode configurar em demissão por justa causa
Faltar ao trabalho por vários dias pode levar à demissão por justa causa em 2026. Mas, não basta simplesmente acumular ausências. A lei exige que a empresa comprove que houve abandono do emprego, uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desse modo, reunimos informações sobre quantos dias de falta podem gerar justa causa, o que a empresa precisa provar e quais direitos o trabalhador perde nessa situação.
O que é abandono de emprego?
De acordo com informações do portal Pontotel, o abono de emprego ocorre quando o trabalhador:
- Fica ausente por um período prolongado, sem justificativa válida
- Demonstra intenção clara de não retornar ao trabalho
Ou seja, não é qualquer falta que pode gerar a demissão por justa causa. A Justiça exige dois elementos: a ausência prolongada e a intenção de abandonar o emprego.
O que diz a CLT sobre abandono?
O abandono de emprego está previsto no artigo 482 da CLT. A norma estabelece que, se a empresa comprovar o abono, pode demitir o funcionário imediatamente, sem aviso prévio e com perda de direitos.
A CLT não determina um número exato de dias. No entanto, normalmente, 30 dias consecutivos de ausência injustificada costumam caracterizar abandono de emprego.
Esse prazo é amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho com base em decisões reiterados dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
O que a empresa precisa provar?
Além disso, para aplicar a demissão por justa causa por abandono, o empregador deve comprovar:
- Ausência prolongada do trabalhador
- Tentativas de contato com o empregado
- Inexistência de justificativa válida
- Intenção de abandono
As empresas também não podem agir de forma precipitada. Ou seja, o RH precisa seguir um procedimento estruturado:
- Tentar contato formal com o trabalhador
- Enviar uma notificação formal sobre o prazo de retorno
- Registrar todas as evidências
- Fazer uma análise jurídica para avaliar se existem provas para sustentar a justa causa
- Formalizar a rescisão
O que o trabalhador perde na justa causa?
Quando a demissão por justa causa é confirmada, o trabalhador perde direitos importantes, como por exemplo:
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- 13º salário proporcional
No entanto, o trabalhador ainda recebe o saldo de salário pelos dias trabalhadores e faltas vencidas com 1/3 se houver.
Situações que não configuram o abono de emprego
Porém, nem toda ausência longa significa abandono. Isso porque, o RH precisa avaliar possíveis justificativas, como:
- Afastamento por doença
- Emergências familiares
- Problemas de saúde
- Falha na comunicação
Faltas injustificadas e justificadas
Por fim, é importante ressaltar que a CLT trata as faltas como justificadas e injustificadas. Veja cada uma:
Faltas justificada: ausência em que o trabalhador não sofre desconto no salário e nem prejuízo de direitos
- Atestado médico
- Falecimento de familiar próximo
- Casamento
- Nascimento do filho
- Doação de sangue
Faltas injustificadas: ausência em que o trabalhador não apresenta motivo previsto em lei ou não comprova a justificativa
