Serasa abre o jogo sobre o que pode acontecer com as pessoas que não pagam suas dívidas e traz esse alerta para quem não anda cumprindo com os seus deveres financeiros

Conforme dados do Serasa, há cerca de 72 milhões de brasileiros inadimplentes. O número assustador só está crescendo e mostra que o país está indo por uma linha difícil. E ter o nome sujo só tem desvantagens.

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O próprio Serasa elenca os mais variados problemas que uma pessoa endividada pode ter. Vai desde dificuldade de fazer um financiamento a recusa na hora de pedir crédito. Para as finanças, é um verdadeiro terror.

Mas, a situação pode ficar ainda mais complicada quando a pessoa tem bens em seu nome. Conforme informações do Serasa, há situações que a penhora é permitida e vale a pena conhecer sobre elas.

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Quando a penhora vale para pagar dívidas?

Primeiramente, vale destacar que a penhora de bens trata-se de um processo legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. O credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido de seu devedor.

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Para ocorrer, os passos abaixo vão ocorrer:

  • O credor, através de um processo judicial ou extrajudicial, entra com uma ação de execução contra o devedor.
  • O devedor é formalmente notificado para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar defesa dentro do prazo legal estabelecido.
  • Caso o devedor não pague ou não apresente defesa válida, o juiz ordena a penhora de bens suficientes para cobrir o valor devido.
  • Os bens penhorados passam por análise para determinar seu valor de mercado.

Dessa maneira, O bem pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros. Além disso, com a penhora, ocorre a transferência dos bens ao credo ou vão a leilão.

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Assim, a dívida daquele devedor com seu credor é sanada desde que a penhora consiga arcar com tudo que ele estava devendo. É claro que para o devedor isso é uma dor de cabeça enorme, mas, é lei.

O que pode ser penhorado segundo o Serasa?

  • Dinheiro em espécie ou depositados em conta-corrente, poupanças ou investimentos financeiros.
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação no mercado.
  • Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado.
  • Veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor.
  • Bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias.
  • Bens móveis em geral.
  • Navios e aeronaves.
  • Objetos de valor, como joias, relógios e obras de arte.

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