Descubra quem pode receber o pagamento do INSS caso o beneficiário morra

Entenda quem pode assumir o pagamento do INSS na morte do beneficiário e quais surpresas podem surgir no processo de liberação

01/10/2025 17h00

2 min de leitura

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Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

Entenda quem pode assumir o pagamento do INSS na morte do beneficiário e quais surpresas podem surgir no processo de liberação

Quando alguém que recebe benefício do INSS morre, a família logo se depara com dúvidas práticas: o que acontece com o dinheiro que ainda não foi pago? Esse valor não desaparece, ele existe e pode ser solicitado.

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Além disso, a lei chama de valor residual o que ficou pendente até a data do óbito. Mas não é qualquer pessoa que pode ir lá e sacar. Existe uma ordem definida em lei, e quem não conhece pode acabar perdendo um direito que seria legítimo.

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Saque – Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, na prática, os primeiros na fila são os dependentes já habilitados à pensão por morte. Eles têm prioridade e podem fazer o pedido direto pelo Meu INSS, pelo aplicativo, pelo site ou até pelo telefone 135.

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É simples no papel, mas exige atenção. Se eles não pedirem, ninguém vai liberar automaticamente. Se não houver dependente, a situação complica. Aí entram herdeiros ou representantes legais, e nesse caso o processo pede documentos extras, como alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Como pedir o valor do INSS em caso de morte?

Para pedir o valor, é necessário apresentar CPF, certidão de óbito, documento de identidade e o número do benefício. Se for dependente, para aí. Mas se for herdeiro, o cartório ou a Justiça precisam validar a legitimidade com papéis adicionais.

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Contudo, tutores, curadores ou representantes também entram, mas devem mostrar o termo de responsabilidade que prova a função. Cada detalhe importa, e qualquer falha pode barrar o pedido.

Além disso, existe ainda uma hierarquia dos dependentes, chamada de classes. Primeiro, a classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Se ninguém dessa lista existir, abre-se espaço para os pais, que formam a classe 2.

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Porém, se também não houver pais, o direito vai para irmãos menores de 21 ou com deficiência, a chamada classe 3. Só depois de esgotar todas essas possibilidades é que os herdeiros “de fora” entram em cena.

Por fim, se houver mais de um dependente na mesma classe? O direito se divide igualmente. Um exemplo clássico, dois filhos menores. Os dois recebem em partes iguais. Não existe critério de proximidade emocional ou de quem dependia mais financeiramente. A lei coloca todos em condição idêntica. Isso pode gerar disputas dentro das famílias, mas a regra não abre margem para interpretação.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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