Veja quem pode receber do INSS caso o beneficiário morra https://tvfoco.uai.com.br/veja-quem-pode-receber-do-inss-caso-o-beneficiario-morra O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 02 Oct 2025 10:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Descubra quem pode receber o pagamento do INSS caso o beneficiário morra https://tvfoco.uai.com.br/veja-quem-pode-receber-do-inss-caso-o-beneficiario-morra/ Wed, 01 Oct 2025 20:00:01 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493457 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Pagamento INSS (Foto: Reprodução)
Pagamento INSS (Foto: Reprodução)
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Entenda quem pode assumir o pagamento do INSS na morte do beneficiário e quais surpresas podem surgir no processo de liberação

Quando alguém que recebe benefício do INSS morre, a família logo se depara com dúvidas práticas: o que acontece com o dinheiro que ainda não foi pago? Esse valor não desaparece, ele existe e pode ser solicitado.

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Além disso, a lei chama de valor residual o que ficou pendente até a data do óbito. Mas não é qualquer pessoa que pode ir lá e sacar. Existe uma ordem definida em lei, e quem não conhece pode acabar perdendo um direito que seria legítimo.

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Saque – Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, na prática, os primeiros na fila são os dependentes já habilitados à pensão por morte. Eles têm prioridade e podem fazer o pedido direto pelo Meu INSS, pelo aplicativo, pelo site ou até pelo telefone 135.

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É simples no papel, mas exige atenção. Se eles não pedirem, ninguém vai liberar automaticamente. Se não houver dependente, a situação complica. Aí entram herdeiros ou representantes legais, e nesse caso o processo pede documentos extras, como alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Como pedir o valor do INSS em caso de morte?

Para pedir o valor, é necessário apresentar CPF, certidão de óbito, documento de identidade e o número do benefício. Se for dependente, para aí. Mas se for herdeiro, o cartório ou a Justiça precisam validar a legitimidade com papéis adicionais.

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Contudo, tutores, curadores ou representantes também entram, mas devem mostrar o termo de responsabilidade que prova a função. Cada detalhe importa, e qualquer falha pode barrar o pedido.

Além disso, existe ainda uma hierarquia dos dependentes, chamada de classes. Primeiro, a classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Se ninguém dessa lista existir, abre-se espaço para os pais, que formam a classe 2.

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Porém, se também não houver pais, o direito vai para irmãos menores de 21 ou com deficiência, a chamada classe 3. Só depois de esgotar todas essas possibilidades é que os herdeiros “de fora” entram em cena.

Por fim, se houver mais de um dependente na mesma classe? O direito se divide igualmente. Um exemplo clássico, dois filhos menores. Os dois recebem em partes iguais. Não existe critério de proximidade emocional ou de quem dependia mais financeiramente. A lei coloca todos em condição idêntica. Isso pode gerar disputas dentro das famílias, mas a regra não abre margem para interpretação.

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