Veja quem pode conseguir um aumento de 25% na aposentadoria do INSS em 2026 e quais regras permitem receber o adicional no benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados por incapacidade permanente recebam um adicional de 25% no valor do benefício. O pagamento atende segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.
A medida contempla situações específicas de incapacidade grave, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais e passe pela avaliação médica.
O adicional de 25%, conhecido como auxílio-acompanhante, pode elevar o valor mensal da aposentadoria, inclusive quando o benefício já alcança o teto previdenciário. Entretanto, o aumento não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria. O direito depende da comprovação da necessidade de ajuda contínua e da aprovação do INSS.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS
O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e contempla aposentados por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para receber o adicional, o segurado precisa demonstrar que depende continuamente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.

Entre as condições que podem justificar o pagamento, o INSS inclui cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas e perda de nove ou mais dedos das mãos. Além disso, a legislação contempla situações de perda de membros, quando determinadas condições impedem o uso de próteses.
A lista também abrange alterações graves das faculdades mentais, doenças que exigem permanência contínua no leito e incapacidade permanente para atividades cotidianas. No entanto, o diagnóstico isolado não garante a concessão. A perícia médica precisa avaliar a condição do segurado e a necessidade de assistência permanente.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria
- O segurado pode iniciar o pedido pela internet, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.
- Para isso, deve acessar a plataforma com CPF e senha e procurar a opção “Acréscimo de 25%”.
- Em seguida, o sistema apresenta as orientações para formalizar a solicitação.
- Durante a análise, o INSS pode convocar o beneficiário para uma perícia médica e, quando necessário, uma avaliação social.
- No dia da perícia, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto e documentos médicos que comprovem sua condição.
- Laudos, relatórios, atestados e exames ajudam a demonstrar a necessidade de acompanhamento permanente.
Após a avaliação, o pedido passa pela análise administrativa. O resultado pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos”, dentro do Meu INSS. Caso o sistema apresente indisponibilidade, o cidadão pode entrar em contato com a Central 135.
O adicional pode ser pago a qualquer aposentado?
Apesar de dúvidas recorrentes, o acréscimo de 25% não se estende automaticamente a todas as aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.095, que a ampliação desse benefício depende de previsão legal.

Assim, aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm direito automático ao adicional, mesmo quando precisam de ajuda permanente. A regra permanece vinculada às modalidades previstas na legislação previdenciária.
Como funciona o pagamento do adicional
Quando o INSS concede o pedido, o adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O cálculo acompanha os reajustes do benefício principal e pode ultrapassar o teto previdenciário.
Além disso, o acréscimo também incide sobre o 13º salário. Entretanto, o valor não é incorporado à pensão por morte, caso o aposentado faleça. Portanto, o segurado precisa acompanhar o benefício e observar as comunicações oficiais do instituto.
Dessa forma, o adicional de 25% representa um reforço financeiro destinado a aposentados por incapacidade permanente que dependem de assistência contínua.
Para conseguir o pagamento em 2026, o interessado deve comprovar a necessidade de ajuda, solicitar o serviço pelo Meu INSS e aguardar a avaliação do instituto. O diagnóstico, por si só, não assegura o aumento, pois a concessão depende dos critérios legais e da análise individual.
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Autor(a):
Wellington Silva
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