A greve, principalmente do transporte público, pode atrapalhar a ida ao trabalho, saiba se o patrão pode descontar o salário

Muitos trabalhadores dependem do transporte público para chegarem ao serviços, e mais de uma vez no ano eles entram em greve.

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Isso faz com que não consiga chegar ao local de trabalho, mas o patrão pode descontar o salário neste caso? Saiba o que diz a lei trabalhista em vigor.

De acordo com o portal ‘G1’, o empregado que faltar a um dia de trabalho por conta da greve, poderá sim ter seu salário descontado.

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Na lei trabalhista do Regime CLT não tem nada que impeça o patrão de tomar essa atitude, mesmo com o transporte público parado.

Porém, há algumas atitudes em que evita esse desconto, e a primeira delas é quando o sindicato da categoria considera uma falta justificada. Neste caso o salário continua intacto.

O funcionário também pode repor essas horas em outros dias de trabalho, até que consiga pagar o dia inteiro que não exerceu a sua função.

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Por fim, se possível, fazer o trabalho home office, evitando o estresse de tentar utilizar o transporte público que está em greve e sem perder o dia trabalhado.

Greve do transporte público atinge milhares de trabalhadores (Reprodução: Divulgação)
Greve do transporte público atinge milhares de trabalhadores (Reprodução: Divulgação)

Empresa precisa disponibilizar meios par ao empregado chegar ao trabalho?

A empresa, em geral, não tem essa obrigação, mas ela pode oferecer alternativas para que seu funcionário chegue ao local de trabalho.

Principalmente se o empregador, mesmo em uma situação adversa, exigir a presença de eu empregado no local, quando não há transporte público.

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Assim o patrão pode arcar com combustível e estacionamento, se a pessoa for de carro, ou então pagar táxi ou aplicativos de corridas.

Já o funcionário pode buscar outras opções, como pegar carona com colegas de trabalho que moram próximos, economizando tempo e dinheiro.

Regras para iniciar uma greve

De modo geral a greve não pode acontecer de uma hora para outra, já que precisa de um comunicado com antecedência de 72 horas.

O alerta deve estar claro sobre o dia e o horário da paralização, de modo que chegue a todos os usuários do transporte público.

Essa regra faz com que o trabalhador possa se programar e conversar no seu serviço, para saber qual será a melhor alternativa.

Dessa maneira, com antecedência, a pessoa já sabe se poderá fazer home office ou como será a maneira que chegará ao trabalho.