Viagens, remédios e mais: 5 dívidas que idosos acima dos 60 estão livres de pagar por lei

Saiba como a lei pode facilitar a vida dos idosos 60+, ainda mais aqueles que dependem de certos serviços
Atingir os 60 anos no Brasil, especialmente para quem depende dos recursos e aposentadorias do INSS, pode ser extremamente desafiador, ainda mais por uma rotina marcada por limitações financeiras. Isso porque a renda, geralmente fixa e baixa, precisa cobrir remédios, moradia, alimentação e transporte.
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No entanto, muitos desconhecem que, por lei, existem direitos que garantem vantagens capazes de aliviar, e muito, o bolso. Alguns benefícios permitem que o idoso 60+ simplesmente se livre de pagar certas dívidas em serviços e produtos essenciais, e o melhor, garantidos por lei.
Sendo assim, com base em dados oficiais dessa legislação, mostramos quais são essas cinco isenções que podem ajudar diretamente no orçamento da terceira idade e como fazer valer a lei:
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1. Transporte gratuito em ônibus e viagens interestaduais:
O idoso com 60 anos ou mais pode andar gratuitamente em ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais. Para isso, basta apresentar um documento com foto.
No transporte rodoviário interestadual, a lei obriga as empresas a reservar duas vagas gratuitas por viagem para idosos com renda de até dois salários mínimos.
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No entanto, se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro tem direito a 50% de desconto no valor da passagem, desde que compre o bilhete com pelo menos três horas de antecedência.
MAS ATENÇÃO! Em muitas cidades, é necessário emitir um cartão específico para ter acesso ao transporte público gratuito.
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2. Medicamentos gratuitos pelo SUS e Farmácia Popular:
Os idosos com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes ou asma, podem retirar remédios de graça tanto no SUS quanto nas farmácias credenciadas pelo programa Farmácia Popular. Basta apresentar a receita médica válida, o CPF e um documento com foto.
Além disso, em alguns casos, os idosos também podem obter fraldas geriátricas gratuitamente, por meio de programas de saúde municipais, com comprovação de necessidade médica.
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3. Isenção no pagamento do IPTU em várias cidades:
Diversos municípios brasileiros concedem isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos. Em geral, para ter direito à isenção, o aposentado precisa:
- Ter mais de 60 anos;
- Ser o proprietário de um único imóvel;
- Utilizar o imóvel como residência própria;
- Ter renda de até dois salários mínimos.
MAS ATENÇÃO! A solicitação deve ser feita junto à prefeitura da cidade, geralmente entre os meses de setembro e novembro do ano anterior ao benefício.
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4. Meia-entrada em eventos culturais:
O Estatuto do Idoso garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais. A regra vale para todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da renda.
Basta apresentar um documento com foto no ato da compra.
Esse benefício não exige cadastro prévio, nem carteirinha especial. É direito assegurado por lei federal e deve ser respeitado em todo o território nacional.
5. Carteira de Identidade gratuita e com validade vitalícia:
Pessoas com 60 anos ou mais podem emitir gratuitamente a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI).
Além de isenta de taxa, essa carteira tem validade vitalícia, dispensando o idoso de renovações periódicas, o que representa economia direta e evita transtornos burocráticos.
Para emitir, o idoso deve procurar o órgão de identificação da sua cidade ou estado, portando documento de identidade anterior, CPF e comprovante de residência.
Como idosos conseguem garantir os benefícios de isenção?
Para conseguir fazer valer a lei e aproveitar essas isenções, o primeiro passo é manter os documentos atualizados:
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de renda e residência.
Em muitos casos, também é necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal, especialmente para os benefícios destinados a quem tem renda de até dois salários mínimos.
Outro ponto importante é emitir a Carteira do Idoso, que pode ser solicitada online no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou presencialmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Afinal de contas, ela garante acesso facilitado aos benefícios de transporte e outros serviços públicos.
Mas, se você quiser saber mais sobre a legislação e seus direitos, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.