R$500mil: Vídeo entrega momento em que Silvio Santos envergonha estrela do SBT, e teve que pagar fortuna

Silvio Santos perdeu processo na Justiça (Foto: Divulgação/SBT)
Silvio Santos perdeu na Justiça processo movido por uma de suas principais jornalistas do SBT, em 2022; entenda o que aconteceu
Silvio Santos já fez diversas declarações polêmicas ao longo da carreira, mas uma situação mais recente rendeu um processo e até mesmo uma condenação ao veterano. Dentro do SBT, o Homem do Baú foi acusado de cometer humilhações contra uma de suas principais funcionárias.
Veio à tona novamente o vídeo que mostra a forma que o apresentador tratou Rachel Sheherazade, que era âncora do “SBT Brasil” – telejornal do horário nobre dentro da emissora – no palco do “Troféu Imprensa”.
“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais, porque você foi contratada para ler notícias, não para dar sua opinião. Se você quiser fazer política, compra uma estação de televisão e faz por sua conta”, disse Silvio Santos na época em que tudo aconteceu.

Rachel Sheherazade e Silvio Santos no "Troféu Imprensa" (Foto: Divulgação/SBT)

Rachel Sheherazade venceu processo contra Homem do Baú (Foto: Reprodução/SBT)

Rachel Sheherazade e Silvio Santos no "Troféu Imprensa" (Foto: Divulgação/SBT)
HUMILHAÇÃO EM PALCO
Na ocasião, Rachel se defendeu e disse que foi contratada justamente para opinar no telejornal dentro da emissora. Silvio Santos negou e disse que a contratação foi feita para ela continuar com a beleza dela e lendo notícias. O veterano também disse que orientou Danilo Gentili a só elogiar políticos, para não se envolver mais em polêmicas nas redes sociais.
CONDENAÇÃO
As declarações do Homem do Baú se saíram pior do que se imaginava. Rachel Sheherazade ficou ainda no SBT por muitos anos, mas foi demitida após se posicionar politicamente contra Jair Bolsonaro.
Logo após sua demissão, a jornalista entrou com uma ação contra Silvio Santos por misoginia, e venceu, na 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O apresentador teve que pagar R$ 500 mil à ex-funcionária. A condenação também se deve à forma de contrato entre empregador e funcionária, que não seria CLT.