Vitória com R$ 24 mil e nova isenção concedida por Lula: Mais 2 dívidas que idosos não vão pagar em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei de Lula chega com mais uma isenção aos idosos (Foto: Reprodução/ Internet)
Os idosos e aposentados da Previdência Social possuem 2 dívidas que não vão precisar pagar em 2025. Isso porque foram garantidas duas grande isenções pelo Governo Lula no último ano
Apesar da quantidade absurda de boletos e tributos que precisamos pagar mensal e anualmente no Brasil, os idosos, principalmente os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem uma série de isenções e descontos. Muitas pessoas não sabem, mas, neste ano foram cravadas 2 vitórias a este grupo que se estenderá para 2025.
Isso porque, inúmeros idosos ficaram livres de alguns encargos neste ano, com direito a vitória de R$ 24 mil e nova isenção. Acontece que, os aposentados e pensionistas do INSS a partir de 65 anos são um dos contribuintes que puderam garantir isenção do Imposto de Renda, e que segundo o portal ‘O Globo’, a regra seguirá para 2025.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, existiu uma cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
A isenção também valeu para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS ou para os aposentados com doença grave, prevista em lei, que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente. Desse modo, os idosos, que entram nas regras citadas, ficaram livres de pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais).
Isenção no IPTU
Inúmeros idosos estão livres de um temido imposto, o IPTU. Mas, a isenção do pagamento é para quem possuí de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social. Para ficar livres de realizar dívidas envolvendo o IPTU existem algumas regras, sendo elas:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuí outro imóvel em municípios;
- Usar o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.
Mas, vale dizer que, você precisa verificar com a prefeitura da sua cidade, os requisitos e como funciona a isenção do IPTU na sua localidade.
Mais uma isenção
Em outubro de 2023, os brasileiros entraram em festa com uma mudança envolvendo o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, o Ministério das Cidades confirmou a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.
A nova regra passou a valer nos contratos realizados desde o dia 28 de setembro de 2023 nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR. O fato é uma verdadeira vitória para quem ganha o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma vez que não terá que pagar mais as dívidas das prestações.
Idosos comemorando juntos (Reprodução/Internet)
Celular com aplicativo do Imposto de Renda - Foto Reprodução Internet
O IPTU é cobrado todos os anos (Foto: Agência Brasil)
Quem tem direito à isenção no Imposto de Renda por doença grave?
Segundo o INSS, a isenção do IR em benefícios previdenciários inclui os rendimentos recebidos como auxílio por incapacidade temporária auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
Veja as doenças que dão direito à isenção no IR
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Talidomida
Vale dizer que, a isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
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