Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas - Foto: Reprodução
Governo dobra tempo de benefício para trabalhadores e notícia repercute no Brasil
Novas medidas vem sendo feitas pelo governo federal para os usuários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma delas acabou pegando muitos de surpresa.
É que o governo aumentou de 90 para 180 dias, ou seja dobrou o tempo que o usuário pode ser beneficiado pelo benefício, para solicitar em período do afastamento temporário por motivo de doença, que é realizado de forma remota e sem precisar de agendamento para a perícia médica junto ao INSS.
Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas – Foto: Reprodução
Segundo o ministério, essa medida faz parte e se “soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Antes da mudança a solicitação do auxílio-doença era feita apenas com a atestado de forma remota e só poderia ser realizado nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassassem a 30 dias. Assim, o benefício do INSS só era concedido por 90 dias.
Como o trabalhador poderá solicitar o benefício?
Vitória dos trabalhadores: INSS anuncia grande mudança e acaba de DOBRAR o benefício destas pessoas – Foto: Reprodução
Com essas novas mudanças, o trabalhador poderá solicitar o benefício do INSS por até 6 meses, e esse procedimento poderá ser feito pelos seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo e site ‘Meu INSS’;
- Central de atendimento, pelo número 135;
- Agências da Previdência Social;
- Entidades com convênio.
Além disso, o trabalhador deve apresentar a documentação médica ou odontológica contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do médico;
- Data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- Prazo estimado do afastamento, em dias.
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