Maior vitória de 2024: Devolução do Imposto de Renda chega à lista de CPF's e se você declarou pode festejar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/06/2024 às 12:01 · Tempo de leitura: 5 minutos

Imposto de Renda - Foto: Montagem

Milhões de CPF’s possuem motivos de sobra para comemorar a devolução do imposto na conta

O Imposto de Renda, sem dúvida alguma, é um dos tributos mais tradicionais no Brasil. Para quem não sabe, ele é aplicado anualmente aos brasileiros em cima daquilo que os mesmos ganham. A alíquota serve para contribuições ao Governo Federal, na intenção de gerar dinheiro que é revertido nos trabalhos à população.

No Brasil, o período de declaração do IR neste ano de 2024, teve início no último dia (15) de março, se estendendo até (31) de maio. Porém, o que muitos não sabem é que é possível receber o valor do imposto.

Estamos falando da Restituição do IR, ou seja, a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal no ano-calendário. De acordo com informações do portal E-Investidor, em 2024, a Receita deve distribuir ao todo cinco lotes de restituição. Abaixo, confira o cronograma completo:

Milhões fizeram a declaração do Imposto de Renda (Reprodução: Internet)
  • 1° lote: 31 de maio;
  • 2° lote: 28 de junho;
  • 3° lote: 31 de julho;
  • 4° lote: 30 de agosto;
  • 5° lote: 30 de setembro.

Assim, caso você já tenha declarado o Imposto de Renda neste ano e aguarda apenas a sua restituição, basta acessar a página da Receita e informar número de CPF, data de nascimento e o ano correspondente ao lote, no caso, 2024.

Benefício chega para trabalhadores fazerem a festa (Foto: Divulgação/Internet)

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Para evitar o CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. Confira quem precisa fazer a declaração, segundo o portal ‘JOTA’.

  • Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
  • Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.
Imposto de Renda – Montagem TVFOCO

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