A vitória mais esperada do INSS: Nova lei acaba de entrar em vigor e ANTECIPA a aposentadoria de milhões HOJE
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Previdência Social - Foto Internet
Todos precisam saber detalhes sobre a nova lei da autarquia, que antecipa a aposentadoria de milhões que estão em fila de espera
Primeiramente, para quem não sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, é muito importante que todos saibam que uma nova lei acaba de entrar em vigor, e dá conta da vitória mais esperada do INSS, afinal, a aposentadoria de milhões será antecipada. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações do portal GOV.BR, o INSS agora passa a reaproveitar avaliação social e perícia médica que tenham sido realizadas em benefícios assistenciais, desde que aprovadas. Ou seja, o processo para aposentadoria dos cidadãos, será muito mais rápido.
Qual é a nova lei do INSS?
INSS (Reprodução/Internet)
INSS (Reprodução/Internet)
INSS (Reprodução/Internet)
INSS e salário (Reprodução/Internet)
As informações dão conta de que, um dos requisitos, é que, para que as avaliações sejam consideradas num novo requerimento, é necessário que o cidadão tenha sido considerado pessoa com deficiência e as mesmas tenham ocorrido em até 2 anos.
Como todos sabem, para que uma pessoa com deficiência solicite o BPC/LOAS, ela deve passar pela avaliação social e perícia médica. Agora, com essa nova regra, a grande novidade é que a avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimentos de benefícios assistenciais anteriores será reaproveitada nos casos em que:
1) o indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
2) a avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício, de acordo com o portal GOV.
Ou seja, em outras palavras: “aquele cidadão que tenha sido considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica e teve seu benefício indeferido por não apresentação do CadÚnico, por exemplo, terá sua avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente”, diz o GOV. Dessa forma, sua aposentadoria será antecipada e ele receberá o seu benefício de forma muito mais rápida.
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