Vivo e +: Anatel baixa ordem e afeta serviço n°1 com 5 alertas https://tvfoco.uai.com.br/vivo-e-anatel-baixa-ordem-afeta-n1-5-alertas O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 23:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Claro, Vivo e Tim cientes: Anatel baixa ordem e afeta serviço n°1 das operadoras com 5 alertas https://tvfoco.uai.com.br/vivo-e-anatel-baixa-ordem-afeta-n1-5-alertas/ Thu, 02 Jan 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2313249 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Novas regras da Anatel atingem os principais serviços das operadoras, como a Claro, TIM, Vivo e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Marcas)
Novas regras da Anatel atingem os principais serviços das operadoras, como a Claro, TIM, Vivo e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Marcas)
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ANATEL toma decisão e baixa uma ordem que impacta diretamente um dos serviços mais usados das principais operadoras do país, como Claro, Vivo e mais

As medidas da ANATEL, divulgadas em dezembro de 2024, causaram grande repercussão e tensionaram – de certa forma – a relação entre as principais operadoras, como:

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  • Claro;
  • Vivo;
  • Tim;
  • Etc.

Isso porque algumas mudanças foram aprovadas por meio do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), as quais flexibilizaram as normas que protegem os consumidores, incluindo a permissão para reajustes de preços e alterações contratuais durante a vigência de:

  • Planos de celular;
  • Internet;
  • TV por assinatura.
Comunicado da Anatel acerta Vivo, Claro e TIM (Foto: Montagem)
Medida da ANATEL afeta todas as principais operadoras do país como a Claro, Vivo e Tim (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco)

No entanto, essa medida, que entra em vigor em setembro de 2025, já preocupa especialistas e órgãos de defesa do consumidor.

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Dito isso, a partir de informações divulgadas pelo O Dia, a equipe especializada em tecnologia e serviços do TV Foco traz tudo sobre essas novas mudanças e suas implicações.

O que muda?

  • Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de as operadoras modificarem unilateralmente as características dos planos, como preços e condições de uso.
  • Além disso, foi eliminada a jurisdição de cobrança de serviços durante a suspensão parcial por inadimplência e flexibilização do reajuste de preços, que deixa de estar vinculado aos dados de contratação do plano.

O conselheiro Alexandre Freire, responsável pela proposta, defendeu que as mudanças visam modernizar o setor e atender às dinâmicas do mercado, argumentando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já regula práticas semelhantes.

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Por outro lado, as entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contestam, afirmando que as alterações ampliam a assimetria entre consumidores e operadoras, defendendo direitos fundamentais.

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Medida da Anatel atinge em cheio os planos pós pagos das operadoras (Foto: Reprodução/Internet)

Controvérsias

Para o Idec, essas novas regras comprometem a transparência e a previsibilidade nas relações contratuais, elementos essenciais para a proteção dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.

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Segundo Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, as mudanças refletem um retrocesso:

“Elas priorizam os interesses econômicos das operadoras e ignoram o impacto para os consumidores, agravando desigualdades em um mercado já concentrado”.

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Gutemberg Fonseca, secretário estadual de Defesa do Consumidor, também expressou preocupação, especialmente com os impactos nos orçamentos familiares:

“A alteração na data de reajuste dos contratos é particularmente prejudicial, pois permite aumentos antes de 12 meses da contratação, afetando diretamente famílias de baixa renda.”

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Consumidores devem se manter atentos às mudanças dos planos (Foto: Reprodução / Canva)

Transparência em risco

Outro ponto controverso é a migração automática de consumidores para novos planos:

  • Antes, a migração só poderia ocorrer para planos de igual ou menor valor;
  • Agora, a nova regra permite alterações que o consumidor dê consentimento no momento da contratação.

Para especialistas, essa flexibilização pode abrir margem para abusos, dificultando a compreensão das mudanças e a contestação de práticas unilaterais.

Órgãos como o Procon Carioca enfatizam a importância de mecanismos robustos de fiscalização e comunicação clara.

Renata Ruback, diretora do órgão, declarou: “As operadoras devem informar os consumidores de forma clara e ostensiva sobre qualquer alteração, garantindo que os direitos contratados sejam respeitados”.

O que os consumidores podem fazer diante dessas mudanças nos planos das operadoras?

Os especialistas recomendam que os consumidores se mantenham atentos às cláusulas contratuais e busquem apoio em órgãos de proteção, como Procons e o Idec, em caso de práticas abusivas.

Além disso, as ações judiciais podem ser uma alternativa para contestar as mudanças que violam o CDC.

Apesar das críticas, a ANATEL defende que as mudanças modernizam o setor e se alinham às necessidades do mercado.

No entanto, consumidores e especialistas seguem em alerta, temendo que as novas regras representem um desequilíbrio ainda maior nas relações de consumo.

Considerações finais:

Em suma, a ANATEL aprovou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) que flexibilizaram regras, permitindo reajustes de preços e alterações contratuais em planos de celular, internet e TV por assinatura.

Especialistas e órgãos como Idec criticam a medida, apontando aumento da vulnerabilidade dos consumidores e riscos de práticas abusivas.

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As novas normas entram em vigor em setembro de 2025, gerando preocupações quanto à transparência e impacto nas famílias de baixa renda.

Por fim, consumidores são orientados a fiscalizar contratos e a buscar apoio em órgãos de defesa contra eventuais abusos.

Mas, para saber mais sobre outras proibições e decretos da ANATEL, clique aqui.*

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