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Além de férias e 13º: Lei trabalhista confirma +3 benefícios  aos CLTs

Desde 1943 a legislação trabalhista brasileira conta com a Consolidação das Leis do. Trabalho (CLT) para assegurar os direitos dos trabalhadores através da carteira assinada.

Alguns direitos já estão mais no dia a dia dos CLTs como férias, 13º salário e o Vale Transporte. Porém, a lista de benefícios obrigatórios é mais completa do que apenas esses listados.

Como é o caso da licença maternidade. Esse benefício obrigatório garante cerca de 120 dias de folga remuneradas a partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do parto da criança.

Outra lei em vigor que também garante folga remunerada aos CLTs nesse momento tão especial é a licença paternidade. De acordo com a Resolução nº 472/2024, Art. 8º, é liberado cerca de 20 dias após o nascimento ou adoção de um filho.

Mudando um pouco a linha de novos integrantes na família, os CLTs também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador tem cerca 8% do salário bruto descontado mensalmente e colocado nessa conta, onde pode retirar o valor em casos de demissão por justa causa, compra de casa e ao se aposentar.

Sendo assim, é importante os CLTs saberem como as leis trabalhistas os protegem e permitem que tenham benefícios em diversas situações ao longo da vida e da jornada de trabalho.

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Texto: Matheus MendonçaRedes sociais: Facebook - TV FOCO Instagram -@tvfocooficial TikTok - @tvfoco YouTube - @sitetvfoco