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Lei trabalhista traz 3 atitudes dos CLTs que cancelam as férias 

Sem dúvida alguma as férias são um dos direitos trabalhistas mais amados pelos CLTs. Oportunidade de descansar, viajar e passar um tempo com a família é algo que traz uma qualidade de vida melhor para os trabalhadores.

Apesar de ser um direito obrigatório dos trabalhadores, existem 3 situações que podem fazer com que o CLT perca o direito de tirar as tão sonhadas férias.

Segundo os incisos I, II, e III do artigo 133 da CLT, essas situações podem cancelar as férias dos trabalhadores. Como por exemplo:

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Além disso, os CLTs podem ter as férias canceladas pela quantidade de faltas. Se um trabalhador faltar 32 vezes, ele não tem direito a 30 dias de férias.

Confira outras quantidades de faltas que podem diminuir as férias dos CLTs: - De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias - De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias - De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias - De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

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Texto: Matheus MendonçaRedes sociais: Facebook - TV FOCO Instagram -@tvfocooficial TikTok - @tvfoco YouTube - @sitetvfoco