
Supermercado - Zema (Foto: Flávio Tavares/O Tempo)
Primeiramente, o governador Romeu Zema sancionou nova lei em Minas Gerais que proíbe supermercados e outros estabelecimentos de condicionarem a venda de produtos ao fornecimento de dados pessoais. A medida entrou em vigor após publicação no Diário do Executivo estadual e vale para compras comuns, principalmente pagamentos à vista. Além disso, a norma impede que o comerciante exija CPF, telefone ou endereço como condição obrigatória para concluir a venda, salvo quando a legislação federal realmente exigir essas informações, como ocorre na compra de medicamentos controlados.
Segundo informações divulgadas pelo portal Sou Patos, o texto tem origem no Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos. Com isso, o consumidor passa a ter respaldo legal para recusar o fornecimento de dados pessoais sem sofrer constrangimento ou impedimento na compra. Caso o estabelecimento descumpra a regra, o cliente pode formalizar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Além da proibição, a legislação prevê penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O estabelecimento pode receber advertência, multa, apreensão de produtos e até interdição das atividades em casos mais graves. As punições variam conforme a reincidência e o grau da infração. Portanto, supermercados que insistirem na exigência indevida de CPF podem sofrer sanções administrativas.
Embora a nova lei proíba a exigência obrigatória, o consumidor ainda pode optar por informar o CPF na nota fiscal se desejar. A prática auxilia no controle fiscal e no combate à sonegação. No entanto, conforme esclarecimentos do Serasa, inserir o CPF na nota não aumenta o Score de crédito nem influencia diretamente na concessão de empréstimos.
Por fim, supermercados em Minas Gerais não podem mais exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para venda, exceto quando houver exigência legal específica; dessa forma, o consumidor tem o direito de recusar a informação e pode denunciar o estabelecimento caso enfrente qualquer tipo de imposição indevida.