Isenção de IPVA: confira regras atuais em Minas Gerais e nova lei federal para veículos antigos
Motoristas de Minas Gerais receberam atualizações importantes referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com a confirmação de isenções específicas validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) sob a gestão estadual atual.
Simultaneamente, o cenário nacional avança com a aprovação legislativa de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa unificar a imunidade tributária para automóveis com mais de 20 anos de fabricação em todo o território brasileiro.
Essas medidas, que buscam aliviar o orçamento de proprietários e padronizar normas fiscais, abrangem desde categorias profissionais até condutores de veículos antigos, com a expectativa de vigência federal plena a partir de 2026.
Detalhes da dispensa tributária em Minas Gerais
A legislação vigente em Minas Gerais estabelece que determinados automóveis, devido à sua finalidade de uso ou condição do proprietário, não necessitam recolher o tributo anual. Conforme aponta a administração fazendária do estado, essa dispensa automática ou solicitada visa atender a fins sociais e profissionais específicos.
Portanto, proprietários que se enquadram nas categorias descritas pela SEF/MG devem atentar-se aos requisitos para garantir o direito.
O benefício contempla uma vasta gama de situações, desde o transporte escolar até veículos que sofreram perda total, assegurando justiça fiscal para quem não utiliza o bem ou presta serviços essenciais.
Abaixo, a lista de categorias contempladas pela isenção no estado:
- Entidades filantrópicas e veículos de embaixadas;
- Pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental, autismo ou Síndrome de Down;
- Taxistas (condutores profissionais autônomos);
- Veículos de valor histórico, recuperados de roubo ou sinistrados com perda total;
- Automóveis adquiridos em leilões do poder público ou objetos de sorteio;
- Veículos cedidos em comodato ou usados em revendedoras inscritas;
- Transporte escolar e veículos do Conselho Tutelar Municipal;
- Caminhões participantes do Programa de Incentivo à Renovação da Frota.
Mudanças na legislação federal para 2026
No âmbito federal, a Câmara dos Deputados ratificou a proposta que estende a isenção do IPVA para carros com duas décadas ou mais de uso neste mês de dezembro. O texto, que já obteve aval do Senado, busca eliminar a disparidade existente entre as unidades federativas, visto que cada estado aplicava regras temporais distintas.
Todavia, a imunidade tributária possui limitações claras definidas pelo relator do projeto. Embora beneficie veículos mistos e de passeio, a regra não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, os quais manterão suas obrigações fiscais independentemente do ano de produção.
Desse modo, para garantir que o contribuinte esteja regularizado ou apto à isenção, recomenda-se o seguinte procedimento básico:
- Verificação documental: consulte o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para confirmar o ano de fabricação.
- Consulta estadual: acesse o site da Secretaria de Fazenda do seu estado para verificar se a isenção é automática ou requer pedido formal.
- Acompanhamento: monitore a promulgação oficial da PEC pelo Congresso para saber quando a regra nacional entrará em vigor.
O IPVA deixará de existir para todos em MG?
Não, a dispensa do pagamento do IPVA não se aplica a todos os condutores indistintamente. A imunidade restringe-se apenas aos grupos previstos em lei.
Sendo assim, os demais proprietários de veículos de passeio novos ou seminovos devem continuar quitando o tributo anualmente.
