Isenção de IPVA: confira regras atuais em Minas Gerais e nova lei federal para veículos antigos

Motoristas de Minas Gerais receberam atualizações importantes referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com a confirmação de isenções específicas validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) sob a gestão estadual atual.

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Simultaneamente, o cenário nacional avança com a aprovação legislativa de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa unificar a imunidade tributária para automóveis com mais de 20 anos de fabricação em todo o território brasileiro.

Essas medidas, que buscam aliviar o orçamento de proprietários e padronizar normas fiscais, abrangem desde categorias profissionais até condutores de veículos antigos, com a expectativa de vigência federal plena a partir de 2026.

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Detalhes da dispensa tributária em Minas Gerais

A legislação vigente em Minas Gerais estabelece que determinados automóveis, devido à sua finalidade de uso ou condição do proprietário, não necessitam recolher o tributo anual. Conforme aponta a administração fazendária do estado, essa dispensa automática ou solicitada visa atender a fins sociais e profissionais específicos.

Portanto, proprietários que se enquadram nas categorias descritas pela SEF/MG devem atentar-se aos requisitos para garantir o direito.

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O benefício contempla uma vasta gama de situações, desde o transporte escolar até veículos que sofreram perda total, assegurando justiça fiscal para quem não utiliza o bem ou presta serviços essenciais.

Abaixo, a lista de categorias contempladas pela isenção no estado:

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  • Entidades filantrópicas e veículos de embaixadas;
  • Pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental, autismo ou Síndrome de Down;
  • Taxistas (condutores profissionais autônomos);
  • Veículos de valor histórico, recuperados de roubo ou sinistrados com perda total;
  • Automóveis adquiridos em leilões do poder público ou objetos de sorteio;
  • Veículos cedidos em comodato ou usados em revendedoras inscritas;
  • Transporte escolar e veículos do Conselho Tutelar Municipal;
  • Caminhões participantes do Programa de Incentivo à Renovação da Frota.

Mudanças na legislação federal para 2026

No âmbito federal, a Câmara dos Deputados ratificou a proposta que estende a isenção do IPVA para carros com duas décadas ou mais de uso neste mês de dezembro. O texto, que já obteve aval do Senado, busca eliminar a disparidade existente entre as unidades federativas, visto que cada estado aplicava regras temporais distintas.

Todavia, a imunidade tributária possui limitações claras definidas pelo relator do projeto. Embora beneficie veículos mistos e de passeio, a regra não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, os quais manterão suas obrigações fiscais independentemente do ano de produção.

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Desse modo, para garantir que o contribuinte esteja regularizado ou apto à isenção, recomenda-se o seguinte procedimento básico:

  1. Verificação documental: consulte o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para confirmar o ano de fabricação.
  2. Consulta estadual: acesse o site da Secretaria de Fazenda do seu estado para verificar se a isenção é automática ou requer pedido formal.
  3. Acompanhamento: monitore a promulgação oficial da PEC pelo Congresso para saber quando a regra nacional entrará em vigor.

O IPVA deixará de existir para todos em MG?

Não, a dispensa do pagamento do IPVA não se aplica a todos os condutores indistintamente. A imunidade restringe-se apenas aos grupos previstos em lei.

Sendo assim, os demais proprietários de veículos de passeio novos ou seminovos devem continuar quitando o tributo anualmente.