
Lei trabalhista - Folga - CLT (Foto: Reprodução)
Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 chega com tudo para garantir mais de 120 dias de folga a CLTs e garante férias mesmo após a licença estendida.
A legislação chega com tudo agora 2025 atingindo milhares que não sabiam da existência das regras previstas aos trabalhadores em regime CLT.
Dessa forma, o time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO resolveu destacar essas duas garantias incríveis aos trabalhadores brasileiros.
Trata-se dos direitos da mulher trabalhadora, que, ao tirar a licença maternidade conta com mais de 120 dias de folga e mantêm suas férias garantidas pela lei trabalhista, mesmo após a licença remunerada.

De acordo com o portal ‘Pontotel’, a licença-maternidade é o direito da mulher grávida ou adotante de se afastar do trabalho garantindo uma folga estendida, mantendo seu salário e benefícios.
No Brasil, a licença começa 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar para as mães biológicas. Para as mães adotivas, começa com a chegada da criança ao lar. Tem direito:
Em caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai pode usufruir da licença-maternidade, sem perda salarial.
Empregadas domésticas registradas também têm esse direito, com base no último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto têm direito a 14 dias de licença.
A licença-maternidade é de 120 dias, com a opção de começar antes do parto. Se a mãe ou o bebê precisarem de internação, a licença passa a ser contada a partir da alta médica.
Durante os 120 dias de licença, a trabalhadora mantém o salário e as férias. Se houver complicações ou internações, ela pode pedir prorrogação do período, conforme a Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS.

A licença-maternidade exige que tanto a empresa quanto a colaboradora sigam algumas regras.
A empresa deve garantir estabilidade para que a colaboradora possa passar pela gravidez ou cuidar do filho adotado com segurança.
Em suma, a trabalhadora tem a responsabilidade de informar a empresa sobre a gravidez e apresentar os comprovantes das consultas e exames.
Ela também deve cumprir os horários acordados e solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia antes do parto.
A estabilidade começa a contar a partir da concessão da licença. Durante os 120 dias de licença, a colaboradora tem garantia de estabilidade no emprego por mais um mês após o término da licença.
Se a funcionária for demitida sem justa causa durante esse período, a empresa deve indenizá-la pelo período restante de estabilidade.
O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se torna mãe ou adota uma criança. Para as autônomas, empreendedoras e empregadas domésticas, o pagamento vem diretamente do INSS.
No entanto, para as trabalhadoras com contrato CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo governo. O valor pode variar:
Além disso, a licença de amamentação, prevista no Art. 396 da CLT, garante à mãe dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até os seis meses de vida.
Dessa forma, vale destacar que, os horários desses intervalos devem ser ajustados entre a colaboradora e o empregador.

As regras trabalhistas garantem às mulheres mais de 120 dias de folga durante a licença-maternidade, com o direito de manter suas férias asseguradas, mesmo após o período de afastamento.
Isso significa que, além do período de 120 dias de licença, as trabalhadoras têm férias garantidas, sem alterações, o que é um importante avanço na legislação.
Esse direito se aplica a todas as trabalhadoras com registro CLT, incluindo empregadas domésticas e microempreendedoras, garantindo também a estabilidade no emprego durante esse tempo, sem possibilidade de demissão sem justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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