Domésticas também recebem o 13º salário

O 13º salário das domésticas funciona como um salário extra pago todos os anos e é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo de 2026.

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O benefício é garantido por lei e exige atenção do empregador aos prazos, valores e registros corretos.

De acordo com informações do portal Meu Tudo, todo empregado doméstico que tenha trabalhado ao menos 15 dias em um mês já garante o direito ao 13º salário referente aquele período.

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Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, equivalente a um salário completo sem os descontos obrigatórios.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo funciona da seguinte maneira:

  • Primeiramente, divida o salário mensal por 12
  • Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados no ano

Além disso, a legislação determina dois prazos obrigatórios para o pagamento do abono:

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  • Primeira parcela até 30 de novembro
  • Segunda parcela até 20 de dezembro

Descontos obrigatórios

A primeira parcela do abono corresponde a 50% do valor total do benefício. Já a segunda corresponde ao valor total, sem contar os descontos obrigatórios:

  • INSS: desconto progressivo, conforme a faixa salarial do trabalhor
  • Imposto de Renda: quando o valor total do 13º salário ultrapassar o limite da isenção vigente

É possível pagar o 13º salário em parcela única?

Além disso, a lei permite que empregador e empregado façam um acordo para antecipar o pagamento integral, desde que quitem o valor total até 30 de novembro.

Essa alternativa facilita a organização financeira, mas as partes precisam combiná-la previamente.

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Como registar o abono no eSocial?

Para quem usa o eSocial Doméstico a primeira parcela entra automaticamente na folha de pagamento de novembro.

No entanto, para trabalhadores pagos por hora, dia ou semana, o cálculo é feito manualmente.

Além disso, se houver antecipação do pagamento o empregado deve informar a data no sistema na aba ‘eSocial 1800- 13º salário – Adiantamento’.

Domésticas possuem direito ao seguro-desemprego?

Outra dúvida comum é: domésticas possuem direito ao seguro-desemprego? A resposta é sim.

A doméstica com carteira assinada pode receber o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, desde que tenha atuado por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à demissão.

A trabalhadora também deve ser registrada na Previdência Social, com ao menos 15 contribuições ao INSS referentes ao período trabalhado.

Por fim, o seguro-desemprego garante o pagamento de até três parcelas no valor de um salário mínimo.