Cobertura de bolo, doce popular e até paçoca: 3 proibições da ANVISA deixam donas de casa de cabelo em pé

A ANVISA suspendeu lotes de produtos constantemente usados em doces; Saiba quais marcas foram autuadas e como identificar produtos.

30/01/2026 às 05:00 · Tempo de leitura: 9 minutos

Proibição de ingredientes essenciais em doces desesperam donas de casa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/ANVISA)

A ANVISA suspendeu lotes de produtos constantemente usados em doces; Saiba quais marcas foram autuadas e como identificar produtos seguros para sua cozinha

O brilho que enfeita bolos, o doce que atravessa gerações e até a paçoca reinventada com apelo funcional entraram no radar da ANVISA nos últimos meses. Isso porque a autarquia intensificou ações de fiscalização e determinou proibições e recolhimentos de produtos amplamente usados na confeitaria e no consumo doméstico, acendendo um alerta que deixou milhares de donas de casa e até mesmo confeiteiros de cabelo em pé.

Todas essas decisões, publicadas no Diário Oficial da União, têm em comum um ponto central:

  • Ausência de comprovação de segurança para consumo humano;
  • Falhas de rastreabilidade;
  • Uso de ingredientes não autorizados para alimentos convencionais.

Sendo assim, com base em informações do G1 e da própria autarquia, trazemos abaixo três casos envolvendo os mais diversos produtos do ramo mais doce da cozinha.

Glitter e pó decorativo:

O caso mais recente, o qual ocorreu nesta última quinta-feira (29), envolveu o pó para decoração e glitter para decoração da marca Art Decor, cuja comercialização foi suspensa pela ANVISA após a constatação de composição e fabricante desconhecidos, além da indicação indevida para uso como ingrediente em alimentos.

De acordo com o G1, a agência identificou que, embora os produtos fossem divulgados para aplicação direta em bolos, doces e sobremesas, não existia qualquer comprovação científica ou regulatória que garantisse o uso seguro em alimentos.

Além disso, a ANVISA reforçou que produtos decorativos não alimentícios, especialmente aqueles que contêm plásticos ou compostos não autorizados, não podem ser ingeridos, mesmo em pequenas quantidades.

Vale dizer que essa decisão não surgiu de forma isolada. Nos meses anteriores, a Anvisa já havia suspendido produtos semelhantes das marcas – Conforme podem ver por aqui*.

Todas elas entraram nessa situação após identificar materiais plásticos, como polipropileno, e até substâncias descritas de forma genérica e sem respaldo técnico, como metal de transição laminado atômico.

Importância das empresas e posicionamento:

O mercado de artigos para confeitaria movimenta milhares de pequenos negócios no Brasil e se consolidou com forte presença em feiras, cursos e redes sociais.

Apesar disso, até o momento, a marca em questão não apresentou manifestação pública oficial sobre as suspensões mais recentes.

No entanto, o espaço para esclarecimentos segue aberto.

Doce de leite:

Outro caso que gerou repercussão envolve o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025 pela JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda.

A Anvisa determinou a proibição após identificar ausência de identificação do lote, o que inviabiliza a rastreabilidade, um dos pilares da segurança alimentar.

Além disso, o produto foi reprovado no ensaio de determinação de ácido sórbico, realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).

O ácido sórbico é um conservante autorizado, mas exige controle rigoroso de dosagem e correta declaração no processo produtivo.

Importância da empresa e defesa apresentada:

A empresa consolidou sua presença em diversas regiões do país e atua com destaque no setor de doces e laticínios.

Em nota, a empresa afirmou que a medida teve caráter preventivo, restrita a um único lote, e foi motivada por uma divergência técnica nos índices e na identificação do conservante.

Além disso, a fabricante informou que colaborou integralmente com os órgãos fiscalizadores, ajustou processos internos e reforçou controles de qualidade.

Vale dizer que os demais produtos da marca seguem regulares no mercado, sem qualquer restrição sanitária.

Paçoca:

A terceira medida envolve o Doce de Amendoim com Creatina da marca Senhora Paçoca, alvo de ação fiscal que determinou o recolhimento e a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo.

A ANVISA esclareceu que a creatina é autorizada apenas em suplementos alimentares, destinados exclusivamente à população adulta (a partir de 19 anos).

Até o momento, não existe avaliação de segurança que permita o uso dessa substância em alimentos convencionais, como doces e paçocas, que alcançam públicos diversos, incluindo crianças e adolescentes.

A presença de creatina em um produto alimentício comum, portanto, configura uso irregular de ingrediente, independentemente de alegações nutricionais ou de marketing funcional.

Importância da marca e posicionamento:

A Senhora Paçoca ganhou visibilidade ao associar um doce tradicional a tendências do universo esportivo e de suplementação.

No entanto, não houve divulgação de nota oficial da empresa sobre a medida específica aplicada ao produto com creatina, mas o espaço permanece aberto para manifestação.

Lembrando que o fato atingiu somente os lotes desse produto em específico, os demais seguem normalmente no mercado.

Por que a ANVISA está proibindo glitter e pós de decoração para bolos?

A sequência de proibições expôs uma fragilidade recorrente no mercado: a confusão entre produtos decorativos, suplementos e alimentos convencionais.

Alimentada frequentemente por estratégias de marketing, treinamentos e conteúdos digitais essa ideia não deixa clara a finalidade real dos itens.

Mas, a autarquia reforça que:

  • Não existe glitter plástico comestível industrializado;
  • A Anvisa não autoriza automaticamente em alimentos os ingredientes que já aprovou para suplementos.
  • A ausência de lote, origem ou composição clara inviabiliza qualquer garantia de segurança.

A agência também orienta consumidores a verificarem:

  • Lista de ingredientes;
  • Denominação de venda;
  • Lote;
  • Validade;
  • Advertências obrigatórias antes de usar qualquer produto em alimentos.

Mas, para mais casos como esse, clique aqui*.

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