Atenção dona de casa! A ANVISA determinou a retirada imediata de produtos populares após reprovação em testes laboratoriais que podem estar na sua cozinha agora

E ainda em julho de 2025, uma série de produtos presentes na rotina alimentar do brasileiro, usados em sucos, refeições rápidas e até mesmo preparos do dia a dia, entrou no radar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) após análises laboratoriais apontarem resultados insatisfatórios e apresentar riscos às cozinhas em todo o Brasil.

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A decisão, publicada no Diário Oficial da União, determinou a proibição de lotes de três alimentos de marcas conhecidas, todos reprovados em ensaios oficiais conduzidos por Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen), incluindo:

  • Molho de alho;
  • Suco de polpa;
  • E até um condimento usado como tempero em pratos populares.

Veja abaixo cada uma delas:

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Polpa de morango:

O primeiro caso envolve a Polpa de Fruta – Polpa de Morango, lote 09437-181, com validade até 01/11/2026, da marca De Marchi, uma das marcas mais populares quando o assunto é o preparo de sucos e vitaminas.

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A Anvisa determinou a proibição de venda e consumo após o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 11.1P.0/2025, emitido pelo Lacen de Santa Catarina, apontar resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas.

A presença de materiais estranhos em alimentos configura infração sanitária grave, pois compromete a segurança do consumidor e indica falhas nos processos de controle de qualidade, higiene ou processamento.

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  • Importância da empresa e posicionamento:

Conforme mencionamos, a marca De Marchi atua no segmento de polpas de frutas e abastece redes varejistas e serviços de alimentação e, embora tenha passado por essa medida, ela segue com boa reputação e é uma das mais tradicionais, uma vez que está ativa desde 1942.

De acordo com o G1, na ocasião, a marca alegou que atua no mercado há mais de 40 anos e preza pela segurança alimentar dos seus itens. Além disso, a empresa garantiu que tomou as devidas providências e reiterou o compromisso com a qualidade dos produtos e o respeito ao consumidor.

Lembrando que a proibição atingiu SOMENTE o lote mencionado, ou seja, os demais produtos e poupas seguem sendo comercializados normalmente.

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Champignon em conserva:

O segundo produto atingido foi o Champignon Inteiro em Conserva, lote 241023CHI, com validade até 10/2026, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre Ltda. (Imperador Alimentos).

A Anvisa determinou a suspensão de uso, além do recolhimento, distribuição e comercialização, após o Lacen do Distrito Federal identificar quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 148.1P.0/2025.

O dióxido de enxofre é um conservante autorizado em determinados alimentos, porém dentro de limites estritamente definidos.

Quando excedido, pode provocar reações adversas, especialmente em pessoas sensíveis, além de caracterizar falha grave de conformidade.

  • Importância da empresa e posicionamento: Uma família mineira apaixonada por Goiás fundou a Imperador Alimentos em 1995.

Hoje, a empresa:

  • Lidera a produção nacional de palmito de açaí;
  • Cuida de toda a cadeia produtiva, desde os produtores no Pará até a distribuição de 120 produtos;
  • Prioriza a sustentabilidade e o bem-estar das pessoas em todas as suas ações

Ainda de acordo com o G1, a empresa se manifestou dizendo que assegurava a produção de alimentos seguros com base nas leis vigentes e diretrizes internas.

Além disso, a equipe alegou que estava em busca de melhorias constantes nos processos e já colaborava com as autoridades para esclarecer a situação.

Por fim, alertou que os consumidores que possuem o lote 241023CHI solicitem esclarecimentos pelo e-mail [email protected].

Assim como a marca De Marchi, os demais produtos da indústria seguem sem nenhum problema apontado e o fato atingiu somente esse lote.

Molho de alho:

O terceiro caso envolve o Molho de Alho, lote 29, com validade até 01/2026, da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos Ltda.

A Anvisa determinou a proibição, após o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 275.1P.0/2025, emitido pelo Lacen-DF, detectar a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (SO₂).

Os ensaios de determinação e pesquisa quantitativa confirmaram que:

  • O produto não atendia aos critérios estabelecidos pela legislação vigente;
  • O que configura infração sanitária e risco potencial à saúde.
  • Importância da empresa e posicionamento:

Por fim, de forma imediata, a Qualitá confirmou que recolheu o lote 29 do molho de alho (validade 01/26) de todas as lojas do Brasil e acionou o fornecedor para apurar o caso.

Além disso, a marca reiterou, à época, que cumpre a legislação alimentar e mantém rigorosos processos de controle e qualificação de parceiros.

Por fim, os clientes que adquiriram o produto levaram a orientação para:

  • Realizar a troca;
  • Solicitar o ressarcimento diretamente na loja ou pelo telefone 0800 779 6761.

O que os consumidores devem fazer quando compram produtos autuados pela ANVISA?

Em todos os casos, a ANVISA orienta que:

  • Consumidores interrompam imediatamente o consumo dos produtos listados;
  • Estabelecimentos retirem os itens das prateleiras;
  • Irregularidades devem ser denunciadas aos canais oficiais de vigilância sanitária.

Assim, a fiscalização técnica utiliza evidências laboratoriais e garante alimentos seguros ao consumidor, respeitando rigorosamente todos os padrões legais de segurança e qualidade alimentar.

Mas, para mais casos como esse, clique aqui*.