ADEUS à CNH: Novo comunicado de lei de trânsito confirma 3 proibições a motoristas

Lei de trânsito traz 3 proibições que podem tirar sua CNH. Saiba o que mudou e como se proteger agora mesmo

07/05/2025 às 14:20 · Tempo de leitura: 8 minutos

ADEUS à CNH: Novo comunicado de lei de trânsito confirma 3 proibições (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei de trânsito traz 3 proibições que podem tirar sua CNH. Saiba o que mudou e como se proteger agora mesmo

No cenário atual de 2025, as normativas que regem o tráfego de veículos continuam a ser um tema de grande relevância para todos os condutores. Ajustes e clarificações nas leis buscam, primordialmente, aumentar a segurança viária.

Dessa forma, torna-se essencial que os motoristas se mantenham atualizados sobre as exigências legais. O desconhecimento das regras não isenta o infrator das penalidades previstas, que podem alcançar grande severidade.

A partir de informações divulgadas pelo portal “UOL”, a equipe do TV Foco, especializada em legislação de trânsito, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

Esclarecimentos sobre a legislação de transporte infantil

Contrariando especulações que surgiram antes de a nova lei de trânsito obter aprovação em abril de 2021, a obrigatoriedade da “lei da cadeirinha” permaneceu. Assim, a legislação manteve a exigência do equipamento para o transporte seguro de crianças.

Consequentemente, as multas para quem descumprir essa determinação continuam em vigor, o que reforça a seriedade da norma. É fundamental que os condutores conheçam as implicações legais para evitar penalidades.

Dispositivos obrigatórios e suas especificações

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os tipos de dispositivos de retenção. Essas diretrizes aplicam-se a crianças com idade inferior a 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura.

A Resolução nº 819/2021 detalha quatro dispositivos distintos, que se adequam conforme a idade e o peso da criança. Primeiramente, o bebê conforto destina-se a crianças de zero a um ano ou com até 13 kg.

Em seguida, a norma indica a cadeirinha para crianças de um a quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 kg. Posteriormente, os responsáveis devem utilizar o assento de elevação para crianças com mais de quatro anos até sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 kg.

Por fim, o cinto de segurança do veículo aplica-se a crianças com mais de sete anos e meio até dez anos, ou com altura superior a 1,45 metro. A correta utilização destes itens é crucial, pois, com infrações, o condutor pode atingir rapidamente o limite de pontos na CNH.

Cadeirinha de bebê – Foto: Reprodução/Internet

Exceções para o transporte no banco dianteiro

A regra geral determina que crianças com menos de 10 anos viajem no banco traseiro. Todavia, o Contran prevê exceções.

Os condutores podem transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro, utilizando o dispositivo adequado, se o veículo possuir apenas esse banco. Outra situação ocorre quando o banco traseiro já está lotado com outras crianças menores de 10 anos.

Ademais, se o veículo originalmente possui cintos subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros, ou se a criança já ultrapassou 1,45 metro de altura, a legislação permite o transporte na frente.

Os condutores podem transportar crianças entre quatro e sete anos e meio nos bancos traseiros com cinto de dois pontos, sem o assento de elevação, desde que o veículo possua originalmente este tipo de cinto.

Quais são as consequências para os infratores?

A penalidade para o transporte irregular de crianças permanece válida e mostra-se severa. O Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a infração como gravíssima.

Isso implica em multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na CNH do condutor. Além disso, existe uma medida administrativa que prevê a retenção do veículo até que o condutor regularize a irregularidade, o que pode significar a suspensão da CNH em casos de reincidência ou acúmulo de pontos.

O veículo somente poderá prosseguir viagem se alguém providenciar o dispositivo correto para a criança ou, ainda, se alguém, dirigindo carro com o dispositivo adequado, transportar a criança para o condutor autuado.  

Pessoas com CNH devem ficar atentas ao Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Reprodução/CTB)

Isenção para motoristas de aplicativo e taxistas

A nova lei de trânsito, embora mantenha a obrigatoriedade dos dispositivos de retenção, trouxe uma alteração importante. Taxistas e motoristas de aplicativo não precisam mais portar os equipamentos em seus veículos.

A lei equiparou essas categorias aos veículos de aluguel e de transporte coletivo. Portanto, eles podem dispensar a obrigatoriedade de ter bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação disponíveis.

Sendo assim, passageiros que necessitarem desses dispositivos devem verificar previamente com o motorista ou considerar levar o seu próprio.

As 3 proibições que podem levar ao adeus à CNH

O novo comunicado da lei de trânsito reforça três proibições cruciais referentes ao transporte de crianças. O descumprimento delas acarreta infração gravíssima, multa e pontos na carteira, podendo culminar na perda do direito de dirigir. São elas:

  • Primeira proibição: Transportar crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg (conforme limite do fabricante) sem o dispositivo adequado, o bebê conforto.
  • Segunda proibição: Transportar crianças de um a quatro anos de idade ou com peso entre 9 e 18 kg (conforme limite do fabricante) sem o dispositivo apropriado, a cadeirinha.
  • Terceira proibição: Transportar crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 kg (conforme limite do fabricante), sem o assento de elevação, quando a norma exigir seu uso.
Alerta do Detran SP (Foto: Montagem/TV Foco)

Considerações finais

As regulamentações de trânsito, especialmente aquelas que a lei volta à proteção infantil, são cruciais. O cumprimento dessas normas não apenas evita multas e pontos na CNH, mas, acima de tudo, preserva vidas.

Portanto, a conscientização e a responsabilidade de cada motorista revelam-se indispensáveis para um trânsito mais seguro para todos os ocupantes do veículo, sobretudo os mais vulneráveis.

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