5 doenças consideradas PCD ao INSS para garantir aposentadoria antecipada

Determinadas doenças podem enquadrar uma pessoa como PCD no INSS, permitindo acesso à aposentadoria com regras diferenciadas
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Ilustração PCD e logo INSS (Fotos: Montagem TV Foco / GMN / Internet)

Ilustração PCD e logo INSS (Fotos: Montagem TV Foco / GMN / Internet)

Pessoa com Deficiência (PCD) garantem aposentadoria do INSS mais cedo

Em muitos casos, determinadas doenças podem enquadrar uma pessoa como Pessoa com Deficiência (PCD) no INSS, permitindo acesso à aposentadoria com regras diferenciadas. Porém, não é a doença em si que define esse direito, e sim o grau da limitação permanente que ela causa na vida e na capacidade de trabalho.

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Primeiramente, a sigla PCD (Pessoa com Deficiência) passou a ser oficialmente usada em 2006 pela ONU e foi incorporada no Brasil pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e substitui termos antigos como “deficiente” ou “inválido”.

No Brasil, a sigla significa limitação de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação plena da pessoa na sociedade.

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Doenças que podem ser consideradas PCD pelo INSS

De acordo com informações do portal SGA Advogados, essas condições podem ser enquadradas como deficiência caso comprovem sequelas duradouras ou limitações funcionais importantes:

Outras condições que também podem enquadrar como PCD

Além disso, outras doenças comuns também podem se tornar deficiência se gerarem limitações permanentes, como:

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Aposentadoria do INSS para PCD

De acordo com informações do portal G1, a Lei Complementar nº 142/2013 garante regras mais vantajosas para quem contribuiu enquanto tinha deficiência. As modalidades são:

Regras por tempo de contribuição

As regras variam de acordo com o grau da limitação da doença. Para homens:

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Para mulheres:

Além disso, o segurado deverá respeitar a carência de 180 contribuições realizadas na condição de deficiente e não há idade mínima exigida.

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Regras por idade

Já na regra por idade, homens devem ter 60 anos, enquanto mulheres devem ter 55 anos. A carência mínima é de 180 contribuições e ter pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Passo a passo para comprovar

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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