Atrasa mais que o padrão? Veja o que a lei expõe sobre quando o atraso vira um problema ao ponto de justificar uma demissão por justa causa em 2026

Atrasar até uns 10 minutos é totalmente tolerável e a lei permite que isso ocorra. Mas isso não dá margem para o trabalhador cometer atrasos todos os dias. Aliás, há um momento em que essa ação levará à justa causa.

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No artigo 58 da CLT prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, limitada ao total de 10 minutos por dia. Então, uma vez ou outra você pode usufruir desse benefício.

Além disso, nossa lei ainda destaca que quem ultrapassa o limite diária ainda pode sofrer uma penalidade total. Por exemplo, se atrasou 12 minutos, não haverá desconto apenas sobre os 2 minutos e sim o total.

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Os tipos de atraso

Além disso, o atraso ainda é diferenciado em duas situações e elas estão descritas abaixo:

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  • Atrasos justificados: são aqueles em que o colaborador consegue apresentar um motivo plausível ou uma prova de que não chegou no horário por um evento de força maior, como emergências médicas e trânsito interrompido por alagamento ou acidente;
  • Atrasos injustificados: ocorrem quando o colaborador chega após o horário combinado sem apresentar uma razão aceitável ou aviso prévio.

E esse último caso, quando é reincidente, pode demonstrar falta de comprometimento e pode resultar em advertência ou outras penalidades internas. E uma delas pode ocasionar a justa causa.

Como evitar descontos

Sempre que precisar se atrasar por motivos que não controla, como, por exemplo, uma condução que quebrou no caminho, deixe a empresa ciente. Há ocasiões que de fato vão além do seu controle e uma empresa série irá compreender isso.

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Quais direitos se perdem com a justa causa?

Além disso, é bom ressaltar que a justa causa não é boa para os trabalhadores por conta da perda de direitos. Em resumo, veja as perda dos principais:

  • Aviso Prévio: Não há recebimento de aviso prévio indenizado nem direito ao trabalhado.
  • 13º Salário Proporcional: Perda do valor correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Perda do direito às férias não gozadas, acrescidas de um terço.
  • Saque do FGTS: O saldo acumulado na conta do FGTS fica retido.
  • Multa de 40% do FGTS: O empregador não paga a multa rescisória.
  • Seguro-Desemprego: O funcionário perde o direito de solicitar o benefício

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE ATRASOS

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