Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto libera benefício de apenas 15 dias por 1 atitude de CLTs e patrões

Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham
A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É o tempo para ambos se prepararem.
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Contudo, há uma brecha que permite que esse aviso prévio não seja mais de 30 dias. Além disso, ele só é válido para demissões sem justa causa, onde o empregado preserva todos os direitos.
Se você não sabe sobre a brecha de 15 dias, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Caju, expõe agora para você.
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ATENÇÃO A LEI DO CLT
- A lei não diz nada sobre 15 dias, mas, acordo pode existir;
- Patrão e empregado pode entrar em consenso;
- É uma prática mais comum do que se pensa;
- Inúmeras pessoas podem usufruir se desejar.

AVISO PRÉVIO DE 15 DIAS
Na lei não há nada que garanta que funcionário ou empregador possam pedir 15 dias de aviso prévio. Contudo, se patrão e empregado fizerem um acordo, isso pode ocorrer.
Afinal, a lei destaca o tempo de 30 dias, mas, caso ambas as partes concordem, o aviso prévio pode ser de 15 dias. Contudo, o que não pode ocorrer é só um querer.
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Nesse caso, deve prevalecer a lei que destaca que o tempo mínimo é de 30 dias. Vale destacar que o artigo 487 da CLT é o responsável por ressaltar os detalhes do aviso.

Além disso, nesse artigo, também destacar que existe um período mínimo de aviso. Deve ser de oito dias, “se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”.
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Mas, para os demais é de 30 dias. Sendo assim, se for do seu desejo cumprir apenas 15 dias de aviso prévio, é importante que você converse com o empregador antes e entre em um acordo.
CONCLUSÕES FINAIS
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É possível cumprir apenas 15 dias de aviso prévio. Contudo, não é algo previsto na lei, afinal, ela destaca que o tempo mínimo é de30 dias. Mas, ela também não proíbe tempos menores, dessa maneira, é possível entrar em consenso e ficar apenas mais 2 semanas na empresa.

POR QUE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ACABA COM O AVISO PRÉVIO?
Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma punição grave, prevista para faltas graves que tornem impossível a manutenção do emprego. Dessa maneira, você não tem direito a vários benefícios, pois, entende-se que você não agiu de boa-fé.
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ALÉM DISSO, VEJA MAIS DETALHES SOBRE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br