Os idosos 60+ já podem comemorar uma grande vitória com adeus a conta de luz
E na manhã desta sexta-feira (1), os idosos do Brasil já podem comemorar uma super vitória com nada mais, nada menos que adeus a conta de luz.
Dito isso, vocês irão aprender agora quais são os três passos simples que dão fim ao terrível boleto ao público 60+. Vamos lá?
Acontece que, por meio de parcerias com empresas privadas e públicas, o Governo Federal constantemente estabelece políticas públicas direcionadas a idosos de baixa renda ou com deficiência, com o simples intuito de facilitar a distribuição dos gastos para outras necessidades.
Assim, é importante que todos saibam que o benefício em questão é especialmente voltado para famílias registradas no Cadastro Único, com uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Além disso, o programa estende seus benefícios a outros grupos prioritários, incluindo idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Estamos falando do famoso programa Tarifa Social, onde é possível ter descontos generosos na conta de luz. O maior desconto é oferecido para os menores consumos, incentivando as famílias a serem mais conscientes no uso da energia.

Tarifa Social – (Reprodução Internet)

Tarifa Social – (Reprodução Internet)
Sendo assim, vamos citar como exemplo famílias que consomem entre 0 e 30 kWh por mês podem receber até 65% de desconto em suas contas, enquanto aquelas com um consumo entre 31 e 100 kWh recebem um desconto menor, e assim por diante. Porém, é importante destacar que para consumos acima de 221 kWh por mês, o desconto não é aplicável.
Como aderir ao programa Tarifa Social?
Para fazer parte do programa Tarifa Social, o cidadão necessita então saber de apenas três passos simples. Assim, para ser elegível a essa redução na fatura de energia, é fundamental que a pessoa esteja devidamente inscrita no CadÚnico.
É importante pontuar que esse benefício é aplicável apenas as residências:
- Para fazer a solicitação, deve-se ir à unidade do Cadastro Único de seu município;
- Levar documentação (Identidade e documentos que comprovem os pré-requisitos do programa Tarifa Social);
- O desconto é feito automático. Ao se mudar para um endereço, a conta tem que estar no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Caso contrário, a tarifa social não é aplicada. Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia.
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