Adeus, descanso aos domingos: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz mudança em folga de lista de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/01/2025 5h00

3 min de leitura

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O que a lei trabalhista diz sobre as folgas semanais? (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)

Lei trabalhista em vigor acerta em cheio as folgas de categoria de trabalhadores em 2025; Saiba tudo o que mudou agora e entenda os motivos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, mudanças significativas vêm moldando a rotina de diversos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam sob o regime 12×36.

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A Reforma Trabalhista alterou as regras do Descanso Semanal Remunerado (DSR), diretamente impactando o modelo de trabalho de 12 horas de serviço seguidas de 36 horas de descanso.

Essas mudanças trouxeram maior flexibilidade contratual, mas também levantaram questionamentos sobre a perda de folgas fixas, especialmente aos domingos, um dia tradicionalmente reservado ao descanso.

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Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores
Reforma Trabalhista altera folga de lista de trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe do TV Foco, especializada em leis trabalhistas, explora por meio deste texto:

  • Como essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores 12×36, comparando a realidade anterior e atual;
  • Entender por que os domingos deixaram de ser uma garantia para muitos.

Como era antes?

Primeiramente, é bom entender que:

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  • A Reforma Trabalhista alterou as regras, mas anteriormente, todos os trabalhadores, incluindo os do regime 12×36, tinham direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), independentemente do regime contratual.
  • Além das folgas entre turnos, o trabalhador tinha direito a um descanso semanal adicional remunerado, muitas vezes aos domingos.
  • Além disso, a legislação trabalhista tradicional priorizava os domingos como o dia oficial de descanso, reforçando o papel cultural e social desse dia como um momento de pausa e convivência familiar.
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Após a reforma trabalhadores sob regime 12×36 viram as folgas aos domingos serem alteradas (Reprodução/Internet)

E como é agora?

No entanto, após a Lei 13.467/2017, já em vigor, o regime 12×36 passou a sofrer alterações:

  • Agora, as empresas consideram 36 horas consecutivas de descanso após 12 horas de trabalho suficientes, eliminando a necessidade de um descanso semanal remunerado adicional.
  • Empresas e trabalhadores podem, juntos, decidir o dia da folga, com preferência para os domingos. No entanto, essa escolha deixou de ser obrigatória, permitindo que as folgas aconteçam em qualquer dia da semana.

Mas, por que a Lei 13.467/2017 afeta as folgas aos domingos?

A grande questão nisso tudo é que, para trabalhadores 12×36, os domingos não são mais garantidos como dias de folga.

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Essa mudança impacta diretamente aqueles que valorizavam o domingo como um momento de lazer, descanso e conexão familiar, afinal de contas, com isso pode-se dizer que dá para dar adeus a esse dia semanal.

Embora a flexibilização permita negociações adaptadas às necessidades individuais, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades em ajustar suas rotinas pessoais e sociais a um descanso que pode variar semanalmente.

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CLT
Os dias de domingo não são mais garantidos como folga aos CLTs 12×36 após a reforma trabalhista (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Considerações finais:

Em suma, a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista representou um marco para a legislação brasileira, promovendo autonomia na negociação entre empresas e trabalhadores.

No entanto, para quem atua sob o regime 12×36, o fim da obrigatoriedade de folgas aos domingos redefine o significado do descanso semanal, impactando profundamente a forma como esses profissionais equilibram trabalho e vida pessoal.

Enquanto o modelo oferece vantagens, como turnos definidos e períodos de descanso prolongados, ele também reforça a necessidade de analisarmos o equilíbrio entre a produtividade e o direito ao descanso.

Especialmente em um cenário onde o domingo, um símbolo de pausa, deixa de ser assegurado.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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