Graças a essa lei do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não será necessário esperar está na casa dos 60 anos para ter acesso a aposentadoria

Por conta da reforma da previdência de 2019, tivemos uma alteração na idade mínima para se aposentar pelo INSS. Hoje, mulheres precisam ter 62 anos e 30 anos de contribuição para se aposentar. Já os homens, se aposentam aos 65 anos e 35 anos de contribuição.

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Mas, mesmo com essa regra, há algumas exceções do INSS que permitem que você se aposente antes. Por exemplo, temos a aposentadoria especial que permite aposentadoria na casa dos 55 anos.

E a partir de informações coletadas do site oficial do INSS, vamos destacar detalhes sobre essa aposentadoria e os critérios para acessar ela em 2026.

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Como funciona a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é para quem comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde. Ela é para alguns trabalhadores específicos e tem relação com algumas profissões.

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Por exemplo, professores e policiais são exemplos de beneficiários que podem se aposentar antes da hora. Há casos que com 55 anos esses profissionais já podem dar entrada na aposentadoria.

Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.

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Aliás, podemos citar alguns outros exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício:

Mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.

Além disso, é bom destacar que o risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. P

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Dessa maneira, antes de sair pedindo o benefício, é bom saber se atende aos critérios para ter acesso ao mesmo. Abaixo, destacamos como solicitar o benefício.

Como pedir essa aposentadoria especial do INSS?

Além de comprovar a atividade perigosa, o cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência.

Aliás, se atentar ainda ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde. Procure auxílio de um especialista em caso de dúvida.

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